Decreto-Lei n.º 388/78
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 8 em 09/12/1978
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Sem texto consolidado para Artigo 9 em 09/12/1978
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Sem texto consolidado para Artigo 10 em 09/12/1978
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Sem texto consolidado para Artigo 11 em 09/12/1978
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Compete ao Conselho Coordenador do Serviço de Bombeiros:
- 1 - Compete ao presidente do Conselho Coordenador do Serviço de Bombeiros:
Constituem fundos do CCSB, destinados a subsidiar os corpos de bombeiros: