Decreto-Lei n.º 388/78
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 8 em 02/03/1991
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 9 em 02/03/1991
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 10 em 02/03/1991
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 11 em 02/03/1991
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Compete ao Conselho Coordenador do Serviço de Bombeiros:
- 1 - Compete ao presidente do Conselho Coordenador do Serviço de Bombeiros:
Constituem fundos do CCSB, destinados a subsidiar os corpos de bombeiros: