Objecto
1 -O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, relativa à segurança operacional das aeronaves de países terceiros que utilizem aeroportos comunitários.
2 -O presente decreto-lei cria ainda as regras e os procedimentos das inspecções de placa a aeronaves de países terceiros que aterrem em aeroportos nacionais.