- 1 -Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para abusar da sua influência, real ou suposta, junto de qualquer entidade pública, nacional ou estrangeira, é punido:
- a)Com pena de prisão de 1 a 5 anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal, se o fim for o de obter uma qualquer decisão ilícita favorável;
- b)Com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal, se o fim for o de obter uma qualquer decisão lícita favorável.
- 2 -Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial às pessoas referidas no número anterior:
- a)Para os fins previstos na alínea a), é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa;
- b)Para os fins previstos na alínea b), é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.
- 3 -A tentativa é punível.
- 4 -É correspondentemente aplicável o disposto no artigo 374.º-B.
Artigo 335.º — Tráfico de influência
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Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/12/2021
Lei n.º 94/2021 - 1.ª Série(21/12/2021)
Alterado
Em vigor de 27/04/2015 a 23/12/2021
Lei n.º 30/2015 - 1.ª Série(22/04/2015)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 22/12/2001 a 26/04/2015
Lei n.º 108/2001 - 1.ª Série(28/11/2001)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 07/09/1998 a 21/12/2001
Lei n.º 65/98 - 1.ª Série(02/09/1998)
Comparar com a versão em vigorOriginal
Referências (1)
Referenciado por (23)
- Artigo 22.º do Regulamento n.º 850/2026
- Artigo 118.º do CP
- Artigo 5.º do CP
- Artigo 11.º do CP
- Artigo 33.º do Edital n.º 184/2025
- Artigo 40.º do Aviso n.º 19374/2025/2
- Artigo 44.º do Aviso n.º 25614/2025/2
- Artigo 386.º do CP
- Artigo 7.º da Lei n.º 38-A/2023
- Artigo 24.º do Regulamento n.º 714/2023
- Artigo 21.º do Aviso n.º 23515/2026/2
- Artigo 48.º do Regulamento n.º 666/2025
- Artigo 17.º do Regulamento n.º 192/2026
- Artigo 17.º do Regulamento n.º 505/2025
- Artigo 18.º do Edital n.º 193/2026
- Artigo 21.º do Regulamento n.º 1061/2025
- Artigo 21.º do Regulamento n.º 909/2026
- Artigo 45.º do Aviso n.º 16224/2025/2
- Artigo 36.º do Aviso n.º 17859/2023
- Artigo 38.º do Aviso n.º 4620/2025/2
- Artigo 21.º do Regulamento n.º 1287/2024
- Artigo 46.º do Aviso n.º 2770/2025/2
- Artigo 55.º do Aviso n.º 19963/2026/2