- 1 -O funcionário que por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para a prática de um qualquer acto ou omissão contrários aos deveres do cargo, ainda que anteriores àquela solicitação ou aceitação, é punido com pena de prisão de um a oito anos.
- 2 -Se o acto ou omissão não forem contrários aos deveres do cargo e a vantagem não lhe for devida, o agente é punido com pena de prisão de um a cinco anos.
Artigo 373.º — Corrupção passiva
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/10/2010
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2010
Lei n.º 32/2010 - 1.ª Série(02/09/2010)
Alterado
Em vigor de 22/12/2001 a 30/09/2010
Lei n.º 108/2001 - 1.ª Série(28/11/2001)
Comparar com a versão em vigorOriginal
Referenciado por (27)
- Artigo 374.º-B do CP
- Artigo 33.º do Edital n.º 184/2025
- Artigo 374.º do CP
- Artigo 118.º do CP
- Artigo 24.º do Regulamento n.º 714/2023
- Artigo 55.º do Aviso n.º 21606/2025/2
- Artigo 40.º do Aviso n.º 19374/2025/2
- Artigo 44.º do Aviso n.º 25614/2025/2
- Artigo 22.º do Regulamento n.º 850/2026
- Artigo 374.º-A do CP
- Artigo 48.º do Regulamento n.º 666/2025
- Artigo 36.º do Aviso n.º 17859/2023
- Artigo 38.º do Aviso n.º 4620/2025/2
- Artigo 45.º do Aviso n.º 16224/2025/2
- Artigo 46.º do Aviso n.º 2770/2025/2
- Artigo 55.º do Aviso n.º 19963/2026/2
- Artigo 30.º do Aviso n.º 19384/2024/2
- Artigo 22.º do Edital n.º 306/2023
- Artigo 30.º do Regulamento n.º 1194/2022
- Artigo 30.º do Aviso n.º 1965/2025/2
- Artigo 30.º do Aviso n.º 4337/2025/2
- Artigo 30.º do Aviso n.º 12562/2022
- Artigo 30.º do Aviso n.º 7814/2023
- Artigo 30.º do Regulamento n.º 319/2024
- Artigo 30.º do Edital n.º 686/2024
- Artigo 30.º do Regulamento n.º 819/2023
- Artigo 21.º do Regulamento n.º 1287/2024