- 1 -Se a vantagem referida nos artigos 372.º a 374.º for de valor elevado, o agente é punido com a pena aplicável ao crime respectivo agravada em um quarto nos seus limites mínimo e máximo.
- 2 -Se a vantagem referida nos artigos 372.º a 374.º for de valor consideravelmente elevado, o agente é punido com a pena aplicável ao crime respectivo agravada em um terço nos seus limites mínimo e máximo.
- 3 -Para efeitos do disposto nos números anteriores, é correspondentemente aplicável o disposto nas alíneas a) e b) do artigo 202.º
- 4 -Sem prejuízo do disposto no artigo 11.º, quando o agente actue nos termos do artigo 12.º é punido com a pena aplicável ao crime respectivo agravada em um terço nos seus limites mínimo e máximo.
- 5 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o funcionário que seja titular de alto cargo público é punido:
- a)Com pena de prisão de 1 a 5 anos, quando o crime for o previsto no n.º 1 do artigo 372.º;
- b)Com pena de prisão de 2 a 8 anos, quando o crime for o previsto no n.º 1 do artigo 373.º;
- c)Com pena de prisão de 2 a 5 anos, quando o crime for o previsto no n.º 2 do artigo 373.º
- 6 -Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 a 4, caso o funcionário seja titular de alto cargo público, o agente é punido:
- a)Com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias, nas situações previstas no n.º 2 do artigo 372.º;
- b)Com pena de prisão de 2 a 5 anos, nas situações previstas no n.º 1 do artigo 374.º; ou
- c)Com pena de prisão até 5 anos, nas situações previstas no n.º 2 do artigo 374.º
- 7 -O funcionário titular de alto cargo público que, no exercício das suas funções ou por causa delas, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a funcionário, a funcionário que seja titular de alto cargo público ou a titular de cargo político, ou a terceiro com o conhecimento deste, vantagem patrimonial ou não patrimonial que não lhe seja devida, é punido com pena de 2 a 8 anos se o fim for o indicado no n.º 1 artigo 373.º e com pena de 2 a 5 anos se o fim for o indicado no n.º 2 do artigo 373.º
- 8 -São considerados titulares de alto cargo público:
- a)Gestores públicos e membros de órgão de administração de sociedade anónima de capitais públicos, que exerçam funções executivas;
- b)Titulares de órgão de gestão de empresa participada pelo Estado, quando designados por este;
- c)Membros de órgãos de gestão das empresas que integram os setores empresarial regional ou local;
- d)Membros de órgãos diretivos dos institutos públicos;
- e)Membros do conselho de administração de entidade administrativa independente;
- f)Titulares de cargos de direção superior do 1.º grau e do 2.º grau e equiparados, e dirigentes máximos dos serviços das câmaras municipais e dos serviços municipalizados, quando existam.
Artigo 374.º-A — Agravação
AlteradoVersão 3Vigente desde: 24/12/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/2021
Lei n.º 94/2021 - 1.ª Série(21/12/2021)
Alterado
Em vigor de 01/03/2011 a 23/12/2021
Lei n.º 4/2011 - 1.ª Série(16/02/2011)
Comparar com a versão em vigorAditado
Em vigor de 01/10/2010 a 28/02/2011
Lei n.º 32/2010 - 1.ª Série(02/09/2010)
Comparar com a versão em vigorReferências (11)
Referenciado por (28)
- Artigo 1.º da Lei n.º 4/2011
- Artigo 24.º do Regulamento n.º 691/2023
- Artigo 118.º do CP
- Artigo 374.º-B do CP
- Artigo 44.º do Aviso n.º 11439/2025/2
- Artigo 41.º do Aviso n.º 19346/2023
- Artigo 53.º do Aviso n.º 26935/2024/2
- Artigo 44.º do Aviso n.º 12724/2024/2
- Artigo 51.º do Regulamento n.º 391/2024
- Artigo 30.º do Aviso n.º 8754/2025/2
- Artigo 43.º do Aviso n.º 9467/2023
- Artigo 41.º do Aviso n.º 5844/2023
- Artigo 49.º do Aviso n.º 16072/2022
- Artigo 43.º do Aviso n.º 23324/2022
- Artigo 16.º do Aviso n.º 701/2024
- Artigo 43.º do Aviso n.º 4533/2023
- Artigo 41.º do Aviso n.º 3400/2025/2
- Artigo 49.º do Aviso n.º 26224/2025/2
- Artigo 30.º do Aviso n.º 19384/2024/2
- Artigo 30.º do Regulamento n.º 1194/2022
- Artigo 22.º do Edital n.º 306/2023
- Artigo 30.º do Aviso n.º 1965/2025/2
- Artigo 30.º do Aviso n.º 4337/2025/2
- Artigo 30.º do Aviso n.º 12562/2022
- Artigo 30.º do Aviso n.º 7814/2023
- Artigo 30.º do Edital n.º 686/2024
- Artigo 30.º do Regulamento n.º 319/2024
- Artigo 30.º do Regulamento n.º 819/2023