z)Assegurar, no âmbito das suas competências, a representação do Estado Português nos organismos internacionais do sector marítimo-portuário;
aa) Promover a aplicação e fiscalizar o cumprimento das leis, dos regulamentos, das normas e dos requisitos técnicos aplicáveis no âmbito das suas atribuições, designadamente das normas nacionais e internacionais relativas ao sector marítimo-portuário, sem prejuízo das competências de outras entidades;
bb) Exercer funções de Autoridade Nacional da Pesca, de Autoridade Nacional de Imersão de Resíduos, de Autoridade Nacional de Controlo de Tráfego Marítimo e de Autoridade Competente para a Protecção do Transporte Marítimo e dos Portos, nos termos da lei;
cc) Contribuir para a definição e actualização das políticas de planeamento civil de emergência, na área do transporte marítimo;
dd) A nível da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), contribuir para a definição das políticas e doutrinas adoptadas no âmbito do Alto Comité do Planeamento Civil de Emergência da OTAN e assegurar a coordenação das actividades dos delegados portugueses nos organismos dele dependentes no que diz respeito ao transporte marítimo;
ee) Construir, adquirir, conservar e fiscalizar as obras de infra-estruturas que se revelem necessárias para a prossecução das suas atribuições;
ff) Instruir procedimentos contra-ordenacionais no âmbito das suas atribuições e competências;
gg) Exercer os poderes sancionatórios que lhe são atribuídos pela lei;
hh) Exercer as demais atribuições que lhe forem cometidas por lei.