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Artigo 14.º — (Competência do tribunal colectivo)

AlteradoVersão 5Vigente desde: 01/03/2016

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 5Versão em vigor

Em vigor desde 01/03/2016

Lei n.º 1/2016 - 1.ª Série(25/02/2016)

Alterado

Versão 4

Em vigor de 23/03/2013 a 29/02/2016

Lei n.º 20/2013 - 1.ª Série(21/02/2013)

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Alterado

Versão 3

Em vigor de 15/09/2007 a 22/03/2013

Lei n.º 48/2007 - 1.ª Série(29/08/2007)

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 03/12/1995 a 14/09/2007

Decreto-Lei n.º 317/95 - 1.ª Série(28/11/1995)

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Original

Versão 1

Em vigor de 17/02/1987 a 02/12/1995

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