Introduz alterações a alguns artigos do Decreto-Lei n.º 246/85, de 12 de Julho (fundos de investimento imobiliário)
Forma, capital mínimo e outros requisitos da sociedade gestora
Operações vedadas à sociedade gestora
...
Regulamento de gestão
Composição do fundo
Aquisições vedadas
Valores das unidades de participação
Depositários
Imóveis em compropriedade
Os imóveis detidos pelo fundo não poderão estar sujeitos ao regime de compropriedade, excepto no que respeita às situações decorrentes do regime de propriedade horizontal.
Peritos para avaliações
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Dezembro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Mário Ferreira Bastos Raposo.
Promulgado em 11 de Fevereiro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Fevereiro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.