Estabelece as regras quanto à instalação e entrada em funcionamento dos equipamentos médicos pesados.
Objeto
Objetivo de cobertura do território
A instalação de equipamentos médicos pesados nos setores público, privado e social em território nacional observa os rácios a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, os quais serão atualizados sempre que o exija a evolução das Redes de Referenciação Hospitalar das respetivas especialidades, nos termos da Portaria n.º 147/2016, de 9 de maio, alterada pela Portaria n.º 331-B/2021, de 31 de dezembro.
Entidades do setor público
Entidades dos setores privado e social
Ressalva de competências
O cumprimento do disposto nos artigos 3.º e 4.º não dispensa as entidades dos setores público, privado e social do cumprimento das obrigações estabelecidas no Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro.
Contraordenação e coimas
Produto das coimas
A afetação do produto das coimas cobradas em resultado da aplicação do n.º 1 do artigo anterior é efetuada da seguinte forma:
Norma transitória
Norma revogatória
São revogados:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de novembro de 2024. - Luís Montenegro - Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho - Ana Paula Martins.
Promulgado em 29 de novembro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 10 de dezembro de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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