- 1 -São revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 307/94, de 21 de dezembro;
- b)Os n.os 4 e 6 do artigo 1.º, os n.os 5 a 7 do artigo 5.º, o artigo 6.º, as alíneas c) a i) do n.º 1 do artigo 9.º, o n.º 3 do artigo 10.º, os n.os 2 e 3 do artigo 20.º, o n.º 3 do artigo 22.º, a alínea f) do n.º 1 e a alínea c) do n.º 2 do artigo 24.º, o n.º 2 do artigo 27.º, a alínea e) do n.º 1 e os n.os 2 a 4 do artigo 29.º, o artigo 30.º, os n.os 7 a 9 do artigo 32.º, o n.º 2 do artigo 33.º, os n.os 13 e 14 do artigo 49.º, a alínea g) do n.º 1 do artigo 55.º, a alínea d) do n.º 1 do artigo 57.º, o artigo 61.º, os n.os 2 e 3 do artigo 62.º, o n.º 2 do artigo 80.º, os n.os 3 a 7 do artigo 81.º, os artigos 82.º, 83.º e 84.º, o n.º 5 do artigo 86.º, o n.º 2 do artigo 98.º, o n.º 2 do artigo 100.º, o n.º 5 do artigo 105.º, o artigo 108.º, o n.º 3 do artigo 115.º, o n.º 2 do artigo 127.º, os n.os 4 e 8 do artigo 131.º, os n.os 3 e 6 do artigo 132.º, os n.os 3 a 5 do artigo 133.º, o artigo 134.º, o n.º 4 do artigo 136.º, o n.º 2 do artigo 157.º, o n.º 2 do artigo 160.º, a alínea i) do n.º 1 do artigo 164.º, a alínea e) do n.º 1 e os n.os 2 e 5 do artigo 165.º, a alínea j) do n.º 2 do artigo 189.º, os artigos 219.º a 236.º, o artigo 239.º, os artigos 241.º a 244.º, o n.º 5 do artigo 253.º, o n.º 3 do artigo 261.º, o n.º 3 do artigo 283.º, o artigo 283.º-A, o n.º 6 do artigo 295.º, o n.º 2 do artigo 357.º, o n.º 2 do artigo 358.º, os artigos 376.º e 377.º, o n.º 5 do artigo 378.º, o n.º 4 do artigo 454.º, o n.º 2 do artigo 461.º, o n.º 2 do artigo 465.º, o artigo 466.º e o anexo iv do Código dos Contratos Públicos;
- c)A Portaria n.º 701-B/2008, de 29 de julho;
- d)A Portaria n.º 701-C/2008, de 29 de julho;
- e)A Portaria n.º 701-D/2008, de 29 de julho;
- f)A Portaria n.º 701-E/2008, de 29 de julho;
- g)A Portaria n.º 701-F/2008, de 29 de julho;
- h)A Portaria n.º 701-I/2008, de 29 de julho;
- i)A Portaria n.º 701-J/2008, de 29 de julho.
- 2 -As competências da comissão de acompanhamento e fiscalização dos projetos de investigação e desenvolvimento criada e regulada pela Portaria n.º 701-J/2008, de 29 de julho, passam a ser exercidas pela Agência Nacional de Inovação.
Artigo 10.º — Norma revogatória
Vigente desde: 31/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2017
Referências (57)
- Artigo 1.º
- Artigo 5.º
- Artigo 6.º
- N.º 1 do Artigo 9.º
- N.º 3 do Artigo 10.º
- Artigo 20.º
- N.º 3 do Artigo 22.º
- Alínea c) do N.º 2 do Artigo 24.º
- N.º 2 do Artigo 27.º
- Artigo 29.º
- Artigo 30.º
- Artigo 32.º
- N.º 2 do Artigo 33.º
- Artigo 49.º
- Alínea g) do N.º 1 do Artigo 55.º
- Alínea d) do N.º 1 do Artigo 57.º
- Artigo 61.º
- Artigo 62.º
- N.º 2 do Artigo 80.º
- Artigo 81.º
- Artigo 82.º
- Artigo 83.º
- Artigo 84.º
- N.º 5 do Artigo 86.º
- N.º 2 do Artigo 98.º
- N.º 2 do Artigo 100.º
- N.º 5 do Artigo 105.º
- Artigo 108.º
- N.º 3 do Artigo 115.º
- N.º 2 do Artigo 127.º
- Artigo 131.º
- Artigo 132.º
- Artigo 133.º
- Artigo 134.º
- N.º 4 do Artigo 136.º
- N.º 2 do Artigo 157.º
- N.º 2 do Artigo 160.º
- Alínea i) do N.º 1 do Artigo 164.º
- Artigo 165.º
- Alínea j) do N.º 2 do Artigo 189.º
- Artigo 219.º
- Artigo 239.º
- Artigo 241.º
- N.º 5 do Artigo 253.º
- N.º 3 do Artigo 261.º
- N.º 3 do Artigo 283.º
- Artigo 283-A.º
- N.º 6 do Artigo 295.º
- N.º 2 do Artigo 357.º
- N.º 2 do Artigo 358.º
- Artigo 376.º
- Artigo 377.º
- N.º 5 do Artigo 378.º
- N.º 4 do Artigo 454.º
- N.º 2 do Artigo 461.º
- N.º 2 do Artigo 465.º
- Artigo 466.º