Aprova a orgânica do Instituto Camões, I. P.
Natureza
Sede e rede internacional de serviços
Missão e atribuições
Órgãos
Presidente
Conselho consultivo
Organização interna
Estatuto do pessoal dirigente
Regime do pessoal
Receitas
Despesas
Constituem despesas do IC, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respectivas atribuições.
Património
O património do IC, I. P., é constituído pela universalidade dos bens, direitos e obrigações de que é titular.
Participação em outras entidades
Quando se mostrar imprescindível para a prossecução das respectivas atribuições e precedendo autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, o IC, I. P., pode criar, participar na criação ou adquirir participações sociais em entes de direito privado que revistam utilidade pública, em Portugal ou no estrangeiro, cujos fins sejam coincidentes ou complementares aos que lhe estão cometidos.
Disposições transitórias
A transferência da atribuição prevista na alínea q) do n.º 2 do artigo 3.º efectiva-se até ao final do ano de 2007, por diploma próprio.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 170/97, de 5 de Julho.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Dezembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira - José Mariano Rebelo Pires Gago - Mário Vieira de Carvalho - Augusto Ernesto Santos Silva.
Promulgado em 27 de Março de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 27 de Março de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.