Aprova a orgânica do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P.
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão e atribuições
Órgãos
Dirigentes
Comissão de Análise
Organização interna
A organização interna do IPAD, I. P., é a prevista nos respectivos estatutos.
Estatuto do pessoal dirigente
Aos dirigentes do IPAD, I. P., é aplicável o disposto na lei-quadro dos institutos públicos e, subsidiariamente, o estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública.
Regime de pessoal
Receitas
Despesas
Património
O património do IPAD, I. P., é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações de que é titular.
Norma revogatória
São revogados os Decretos-Leis n.os 5/2003, de 13 de Janeiro, e 127/97, de 24 de Maio.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Dezembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos.
Promulgado em 27 de Março de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 27 de Março de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.