Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Reinserção Social
Natureza
Missão e atribuições
Órgãos
Director-geral
Conselho técnico
Tipo de organização interna
Receitas
Despesas
Constituem despesas da DGRS as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Quadro de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Aos chefes de equipa é atribuído o estatuto remuneratório equiparado a director de serviços ou chefe de divisão, em função da natureza e complexidade das funções, não podendo o estatuto equiparado a director de serviços ser atribuído a mais de duas chefias de equipa em simultâneo.
Sucessão
A DGRS sucede nas atribuições do Instituto de Reinserção Social, que se extingue.
Extinção de centros educativos
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 204-A/2001, de 26 de Julho, com excepção do disposto no capítulo V, no artigo 79.º e nos anexos II, III e V.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Dezembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa.
Promulgado em 27 de Março de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 27 de Março de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(quadro a que se refere o artigo 9.º)
(ver documento original)