Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/20/CE, de 2 de Março, 2004/58/CE, de 23 de Abril, 2004/99/CE, de 1 de Outubro, 2005/2/CE, de 19 de Janeiro, e 2005/3/CE, de 19 de Janeiro, da Comissão, incluindo novas substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos no anexo I do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril
Objecto
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/20/CE, de 2 de Março, 2004/58/CE, de 23 de Abril, 2004/99/CE, de 1 de Outubro, 2005/2/CE, de 19 de Janeiro, e 2005/3/CE, de 19 de Janeiro, da Comissão, que alteram a Directiva n.º 91/414/CEE, do Conselho, de 15 de Julho, com o objectivo de incluir na Lista Positiva Comunitária (LPC) as substâncias activas clorprofame, alfa-cipermetrina, benalaxil, bromoxinil, desmedifame, ioxinil, fenemedifame, acetamiprida, tiaclopride, Ampelomyces quisqualis, Gliocladium catenulatum, imazosulfurão, laminarina, metoxifenozida e S-metolacloro.
Produtos fitofarmacêuticos para os quais não existem autorizações de colocação no mercado
Revisão de autorizações com base na substância activa clorprofame
Revisão de autorizações com base nas substâncias activas alfa-cipermetrina, benalaxil, bromoxinil, desmedifame, ioxinil ou fenemedifame.
Revisão de autorizações com base nas substâncias activas acetamiprida ou tiaclopride
Revisão de autorizações com base na substância activa S-metolacloro
Aplicação e acesso aos relatórios finais da revisão da avaliação de substâncias activas
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril
Ao anexo I do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, com a última alteração que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 22/2005, de 26 de Janeiro, são aditados os n.os 79, 84 a 89 e 92 a 99, nos termos do anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
Produção de efeitos
Sem prejuízo das revisões de autorizações previstas nos n.os 1 dos artigos 3.º, 4.º, 5.º e 6.º, o presente diploma produz efeitos:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Julho de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - João Titterington Gomes Cravinho - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Jaime de Jesus Lopes Silva - António Fernando Correia de Campos.
Promulgado em 21 de Julho de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Julho de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(entradas a aditar ao quadro do anexo I do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril)
Substâncias activas inscritas na Lista Positiva Comunitária cuja utilização em produtos fitofarmacêuticos é autorizada
(ver quadro no documento original)