Altera os Estatutos da Fundação de Serralves, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 240-A/89, de 27 de Julho
Alteração aos Estatutos da Fundação de Serralves
Os artigos 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 26.º e 27.º dos Estatutos da Fundação de Serralves, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 240-A/89, de 27 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 256/94, de 22 de Outubro, e 163/2001, de 22 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 11.º
- 1 -O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos, com início a 1 de Janeiro e termo a 31 de Dezembro do 3.º ano, sem prejuízo dos casos em que os presentes Estatutos disponham diversamente.
- 2 -Nenhum administrador poderá exercer mais de três mandatos consecutivos, salvo o disposto no n.º 3 do artigo 14.º
Artigo 12.º
- 1 -No mês de Dezembro do último ano de cada mandato, o conselho de administração deverá designar, por voto secreto e por maioria absoluta dos seus membros, dois novos administradores para substituição, a partir de 1 de Janeiro do ano seguinte, dos dois membros mais antigos, ou dos dois mais velhos, em caso de antiguidade coincidente.
- 2 -Não se procederá, total ou parcialmente, à substituição prevista no número anterior:
- a)Quando os membros a substituir não tenham podido exercer dois mandatos consecutivos, no mesmo cargo ou em cargos diferentes;
- b)Se, no mandato em curso, tiver ocorrido eleição antecipada de novos membros nos termos do artigo seguinte.
- 3 -(Anterior n.º 2.)
Artigo 13.º
- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo seguinte, abrindo-se vaga no conselho de administração, deverá este prover ao seu preenchimento através de deliberação tomada pela maioria absoluta dos restantes membros, expressa por voto secreto.
- 2 -O novo administrador ficará sujeito nos termos gerais à regra de substituição prevista no artigo anterior, não contando o mandato em curso para a sua antiguidade se dele tiverem decorrido mais de seis meses.
- 3 -Se as vagas não preenchidas em determinado momento forem iguais ou superiores a cinco, observar-se-á para o seu preenchimento o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º
Artigo 14.º
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O presidente poderá exercer dois mandatos nessa qualidade, independentemente do tempo por que tenha exercido funções como vogal ou vice-presidente.
- 4 -Verificando-se a cessação antecipada de funções por parte do presidente, proceder-se-á a nova eleição nos termos dos n.os 1 e 2 do presente artigo, não contando para a antiguidade do novo presidente o mandato que se encontre em curso se deste tiverem decorrido mais de 18 meses.
Artigo 26.º
- 1 -...
- 2 -Constituído o novo conselho de administração, nos termos do número anterior, o respectivo mandato será de três anos civis completos, não se contando o ano da sua designação se deste tiverem decorrido mais de seis meses.
Artigo 27.º
- 1 -...
- 2 -É aplicável aos membros do conselho de administração designados nos termos do número anterior o disposto no n.º 2 do artigo 13.º
Republicação
É republicada em anexo a versão integral dos Estatutos da Fundação de Serralves, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 240-A/89, de 27 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 256/94, de 22 de Outubro, e 163/2001, de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Maio de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Pedro Manuel da Cruz Roseta.
Promulgado em 20 de Junho de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Junho de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO DE SERRALVES
A Fundação adopta a designação de Fundação de Serralves.
A Fundação tem duração ilimitada.
O património da Fundação é constituído:
A Fundação pode praticar todos os actos necessários à realização dos seus fins e à gestão do seu património, adquirindo, onerando e alienando qualquer espécie de bens, nos termos previstos na lei.
O conselho de administração é composto por nove membros, sendo um presidente, três vice-presidentes e cinco vogais.
Os membros do conselho de administração são designados inicialmente nas disposições transitórias destes Estatutos e futuramente escolhidos pelo próprio conselho, por cooptação, nos termos dos artigos 12.º e 34.º, com excepção de dois, que serão sempre nomeados pelo Estado.
Compete ao conselho de administração praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da Fundação, dispondo dos mais amplos poderes de representação e gestão, nomeadamente:
Câmara Municipal do Porto;
Universidade do Porto;
Universidade do Minho;
Associação Comercial do Porto;
Associação Industrial Portuense;
Fundação Engenheiro António de Almeida;
Cooperativa Árvore.
Compete ao conselho de fundadores:
Os administradores designados nos termos dos artigos 26.º e 27.º ficam sujeitos a todas as regras destes Estatutos, nomeadamente no que diz respeito ao período de duração de funções e ao regime de renovação do conselho de administração.
O conselho de administração deve manter a contabilidade da Fundação devidamente arrumada, segundo critérios contabilísticos geralmente aceites, e elaborar, no fim de cada ano civil e até 30 de Abril do ano seguinte, um inventário do seu património e um balanço das suas receitas e despesas.
As contas anuais da Fundação e o parecer sobre elas emitido pelo conselho fiscal serão publicados, até 31 de Julho do ano seguinte àquele a que se reportarem, em dois dos jornais diários de maior circulação na cidade do Porto.
O conselho de administração tem a seguinte composição inicial:
João Vasco Marques Pinto, presidente;
Fernando Guedes, vice-presidente;
João Macedo Silva, vice-presidente;
Rui Vilar, vice-presidente;
Bernardino Gomes, vogal;
José António Barros, vogal;
António Rocha e Mello, vogal;
Vasco Airão, vogal;
Luís Braga da Cruz, vogal.
O conselho de fundadores tem a seguinte composição inicial:
Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento;
Airbus Industrie;
Alexandre Cardoso, Lda.;
Amorim - Investimentos e Participações, S. A.;
António Brandão Miranda;
ARSOPI - Indústrias Metalúrgicas Arlindo S. Pinto, S. A.;
Auto Sueco, Lda.;
Banco Borges & Irmão, S. A.;
Banco Comercial Português;
Banco de Comércio e Indústria, S. A.;
Banco Fonsecas & Burnay;
Banco Internacional de Crédito, S. A.;
Banco Português do Atlântico, E. P.;
BPI - Banco Português de Investimento, S. A.;
BNU - Banco Nacional Ultramarino;
Banco Totta & Açores, S. A.;
BNP/Factor - Companhia Internacional de Aquisição de Créditos, S. A.;
Caixa Geral de Depósitos;
CHELDING - Sociedade Internacional de Montagens Industriais, Lda.;
CINCA - Companhia Industrial de Cerâmica, S. A.;
COTESI - Companhia de Têxteis Sintéticos, S. A.;
Crédit Lyonnais-Portugal, S. A.;
DILIVA - Sociedade de Investimentos Imobiliários, S. A.;
Fábrica de Malhas Filobranca, Lda.;
Fábrica Nacional de Relógios, Reguladora, S. A.;
FNAC - Fábrica Nacional de Ar Condicionado, U. C. R. L.;
I. P. Financeira - Sociedade de Investimentos, Estudos e Participações Financeiras, S. A.;
João Vasco Marques Pinto;
Jorge de Brito;
Lacto Lusa, S. A.;
Longa Vida - Agrícola de Lacticínios A Central de Perafita, Lda.;
Maconde, Confecções, Lda.;
MOCAR, S. A.;
POLIMAIA - Sociedade Industrial Química, S. A.;
Produtos Sarcol, Lda.;
RAR - Refinarias de Açúcar Reunidas, S. A.;
Rima - Racionalização e Mecanização Administrativa, S. A.;
SOLEASING - Comércio e Aluguer de Automóveis, S. A.;
Salvador Caetano - Indústrias Metalúrgicas e Veículos de Transporte, S. A.;
Sociedade Comercial Tasso de Sousa, Lda.;
Sociedade Têxtil A Flor do Campo, S. A.;
Soja de Portugal - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S. A.;
Indústrias Têxteis Somelos, S. A.;
SONAE - Investimentos, Sociedade Gestora de Participações Sociais, S. A.;
Têxteis Carlos Sousa, Lda.;
Têxtil Manuel Gonçalves, S. A.;
União de Bancos Portugueses, S. A.;
UNICER - União Cervejeira, S. A.;
Vera Lilian Cohen Espírito Santo Silva;
VICAIMA - Indústria de Madeiras e Derivados, Lda.;
Vinícola do Vale do Dão, Lda.
O conselho fiscal tem a seguinte composição inicial:
Mário César Martins Pinho da Cruz, presidente;
Aníbal Oliveira;
A. Gândara e F. Alves, Sociedade Revisora de Contas.
A comissão de fixação de remunerações para o triénio de 1989, 1990 e 1991 tem a seguinte composição:
Artur Santos Silva, presidente;
Manuel Violas;
Assis Magalhães.