Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Estatística, I. P.
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Independência
Missão e atribuições
Cooperação das entidades públicas
O INE, I. P., goza da faculdade de poder recorrer a entidades e serviços públicos integrantes da administração direta, indireta e autónoma do Estado e das instituições de direito privado com atribuições de gestão de um serviço público, nas matérias necessárias ao cabal desempenho das suas atribuições.
Órgão
É órgão do INE, I. P., o conselho diretivo.
Conselho diretivo
Organização interna
A organização interna do INE, I. P., é definida nos respetivos Estatutos.
Estatuto dos membros do conselho diretivo
Receitas
Despesas
Constituem despesas do INE, I. P., as que resultem dos encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução das suas atribuições e atividades, bem como os encargos com o funcionamento do Conselho Superior de Estatística.
Criação e participação em outras entidades
Cargos dirigentes intermédios
Norma transitória
Durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira, da aplicação das regras de fixação de remuneração estabelecidas pelo presente diploma não pode resultar um aumento da remuneração efetivamente paga aos cargos de direção intermédia, designados ou a designar, tendo por referência a remuneração atribuída à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, sem prejuízo do eventual exercício da opção pelo vencimento do lugar de origem nas novas designações.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 166/2007, de 3 de maio.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de maio de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Promulgado em 19 de junho de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 21 de junho de 2012.
Pelo Primeiro-Ministro, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, Ministro de Estado e das Finanças.