Cria o mediador do crédito
Nomeação
Mandato
O mandato do mediador do crédito tem a duração de dois anos.
Atribuições
O mediador do crédito tem por missão a defesa e a promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos de quaisquer pessoas ou entidades que sejam parte em relações de crédito, bem como contribuir para melhorar o acesso ao crédito junto do sistema financeiro.
Competências
Processo de mediação
Arquivamento
É determinado o arquivamento dos pedidos de mediação:
Recomendações
Dever de cooperação
Dever de informação
Estatuto
Imparcialidade e independência
O mediador do crédito exerce com imparcialidade e independência as suas funções.
Conselho
Apoio técnico, administrativo e financeiro
O Banco de Portugal é responsável por assegurar, a título permanente, o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao exercício de funções do mediador do crédito e do conselho referido no artigo anterior, cabendo-lhe, designadamente, suportar todos os encargos decorrentes desse exercício.
Dever de sigilo
O mediador do crédito e os membros do conselho são obrigados a guardar sigilo relativamente aos factos de que tomem conhecimento no exercício das suas funções, se tal sigilo se impuser em virtude da natureza dos mesmos factos.
Acordos de colaboração
No exercício das suas funções, o mediador do crédito pode celebrar, por protocolo, acordos de colaboração com entidades, públicas ou privadas, de natureza associativa ou comercial, que prossigam fins correspondentes à sua missão.
Nomeação do mediador do crédito
A primeira nomeação do mediador do crédito ocorre no prazo máximo de 30 dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Março de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos.
Promulgado em 4 de Junho de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 8 de Junho de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.