- 1 -Sem prejuízo do disposto no Código da Estrada e legislação complementar, constituem contraordenações, puníveis com coima de 165,00 € a 3500,00 €, no caso de pessoas singulares, e de 5000,00 € até 40 000,00 €, no caso de pessoas coletivas, a prática dos seguintes atos:
- a)A não utilização dos sinais de trânsito e dos sinais e equipamentos de segurança, bem como o incumprimento das regras de instalação dos mesmos, conforme definido nos n.os 2, 4 a 6 do artigo 13.º;
- b)A não utilização dos sinais e equipamentos de segurança, bem como o incumprimento das regras de instalação dos sinais e equipamentos de segurança definidos nos n.os 3, 4 a 6 do artigo 13.º;
- c)A não utilização dos sinais de trânsito e de segurança definidos no n.º 1 do artigo 14.º;
- d)O incumprimento das regras de pavimentação e sinalização das zonas de acesso à PN rodoviárias, previstas no n.º 1 do artigo 15.º;
- e)A não submissão à aprovação do GIF da sinalização nos termos previstos no n.º 1 do artigo 16.º;
- f)O incumprimento da antecedência mínima de encerramento das PN automatizadas conforme estabelecido no n.º 1 do artigo 17.º;
- g)A não disponibilização de telefones conforme previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 18.º;
- h)Não indicação dos itinerários alternativos nos termos estabelecidos no artigo 20.º;
- i)Violação dos deveres do GIF estabelecidos no artigo 22.º;
- j)Violação dos deveres do GIR estabelecidos no artigo 23.º;
- k)Violação dos deveres da EF e dos seus agentes previstos no artigo 24.º;
- l)Violação dos deveres dos utentes estabelecidos nas alíneas f) e k) do n.º 3 e no n.º 5 do artigo 25.º;
- m)O atravessamento das PN sem a autorização especial estabelecida nos n.os 1 e 2 do artigo 26.º;
- n)O início de obras e trabalhos sem validação e autorização do GIF ou sob vigilância deste em violação do disposto no n.º 4 do artigo 29.º;
- o)Violação dos deveres dos utentes das PN particulares estabelecidos no artigo 33.º
- 2 -A tentativa e a negligência são puníveis.
Artigo 41.º — Contraordenações
Vigente desde: 16/09/2026
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Em vigor desde 16/09/2026