O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de setembro de 2026. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - Rita Alarcão Júdice.
Promulgado em 19 de outubro de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 20 de outubro de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
ANEXO I
(a que se referem o n.º 1 do artigo 9.º e o n.º 1 do artigo 10.º)
Tabela remuneratória da carreira especial de conservador de registos:
1 de julho de 2025
Posições remuneratórias
1.ª
2.ª
3.ª
4.ª
5.ª
6.ª
7.ª
8.ª
9.ª
Níveis remuneratórios da TRU
43
48
53
58
63
68
73
78
84
1 de janeiro de 2026
Posições remuneratórias
1.ª
2.ª
3.ª
4.ª
5.ª
6.ª
7.ª
8.ª
9.ª
Níveis remuneratórios da TRU
44
49
54
59
64
69
74
79
84
1 de janeiro de 2027
Posições remuneratórias
1.ª
2.ª
3.ª
4.ª
5.ª
6.ª
7.ª
8.ª
9.ª
Níveis remuneratórios da TRU
45
50
55
60
65
70
75
80
85
ANEXO II
(a que se referem o n.º 2 do artigo 9.º e o n.º 2 do artigo 10.º)
Tabela remuneratória da carreira especial de oficial de registos:
1 de julho de 2025
Posições remuneratórias
1.ª
2.ª
3.ª
4.ª
5.ª
6.ª
7.ª
8.ª
9.ª
10.ª
11.ª
Níveis remuneratórios da TRU
16
20
24
28
32
36
40
45
49
53
57
1 de janeiro de 2026
Posições remuneratórias
1.ª
2.ª
3.ª
4.ª
5.ª
6.ª
7.ª
8.ª
9.ª
10.ª
11.ª
Níveis remuneratórios da TRU
18
22
26
30
34
37
41
45
49
53
57
1 de janeiro de 2027
Posições remuneratórias
1.ª
2.ª
3.ª
4.ª
5.ª
6.ª
7.ª
8.ª
9.ª
10.ª
11.ª
Níveis remuneratórios da TRU
19
23
27
31
35
38
42
46
50
54
58
119949797