Aprova o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro
Âmbito
O presente diploma define o estatuto dos militares nomeados para participarem em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro.
Conceito
As acções previstas no presente diploma são as que decorrem dos projectos que integram os programas quadro aprovados pelas comissões mistas estabelecidas nos acordos bilaterais de cooperação técnica no domínio militar.
Regulamentação
As normas gerais de execução dos programas quadro e projectos de cooperação técnico-militar serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
Nomeação
Selecção
Comissão
Suplemento de missão
Alojamento e fardamento
Os militares que participam em acções de cooperação técnico-militar têm direito a alojamento a assegurar pelo Estado Português ou pelo Estado onde a acção de cooperação decorre e a uma dotação de fardamento adequada às exigências da acção a desenvolver.
Licença especial
Os militares participantes em acções de cooperação técnico-militar têm direito, além das licenças estatutariamente previstas, a uma licença correspondente a dois dias e meio por cada mês completo de comissão, a gozar sem prejuízo para o serviço.
Acidentes e doença
Assistência na doença
Tempo de serviço
Apreciação
Pessoal militarizado
As disposições do presente diploma aplicam-se, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para acções de cooperação técnico-militar.
Privilégios e imunidades
Os militares abrangidos pelo presente diploma gozam dos privilégios e imunidades previstos nos acordos de cooperação técnica no domínio militar e noutras convenções internacionais aplicáveis.
Norma transitória
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Outubro de 1996. - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Maria João Fernandes Rodrigues.
Promulgado em 20 de Novembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 29 de Novembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.