Altera a orgânica do Serviço de Informações de Segurança (SIS) (Decreto-Lei n.º 225/85, de 4 de Julho)
Organização dos serviços
Regime especial
Funcionários e agentes vinculados ao Estado
Local de residência
Direito de acesso
Acréscimo de tempo de serviço
Recrutamento e selecção do demais pessoal
Formação
Promoções
De acordo com factores de avaliação a definir por despacho do Ministro da Administração Interna, o pessoal contratado e o pessoal nomeado em comissão de serviço nos termos do n.º 1 do artigo 27.º poderá ser provido em categoria superior, mediante concurso documental e depois de cumpridos os módulos de tempo para o efeito fixados.
Opção quanto a vencimentos
Serviços sociais e sistema de segurança social
Pessoal na situação de reserva e aposentação
Art. 2.º Os mapas do quadro de pessoal do SIS aprovados pelo Decreto-Lei n.º 225/85, de 4 de Julho, são substituídos pelos mapas I, II e III anexos ao presente diploma, nos quais se indicam apenas os grupos de pessoal, as carreiras e categorias, sendo as dotações de efectivos e a correspondência entre as actuais e as novas categorias para efeitos de transição do pessoal que actualmente presta serviço no SIS fixadas por despacho conjunto, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 225/85, o qual produzirá efeitos reportados a 1 de Outubro de 1989.
Art. 3.º Sem prejuízo da exigência das condições e requisitos referidos nos artigos 40.º, 41.º e 42.º do Decreto-Lei n.º 225/85, dependerá de aprovação em estágio o ingresso nas carreiras de técnico superior de informações, técnico de informações e de técnico-adjunto de informações, o qual obedecerá aos seguintes princípios:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Agosto de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Eugénio Manuel dos Santos Ramos - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Manuel Pereira - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Promulgado em 19 de Setembro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Setembro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
MAPA I
Pessoal dirigente
Director-geral.
Director-geral-adjunto.
Subdirector para a segurança.
Subdirector para as operações.
Director de serviços centrais.
Director regional.
Director de área.
MAPA II
Pessoal técnico
(ver documento original)
MAPA III
Pessoal auxiliar
(ver documento original)