Estabelece o regime jurídico da introdução no mercado de medicamentos de alta tecnologia, nomeadamente os resultantes da biotecnologia
Objectivo
O presente diploma destina-se a definir as regras relativas à autorização de introdução no mercado dos medicamentos de alta tecnologia, nomeadamente os resultantes da biotecnologia.
Âmbito
O presente diploma aplica-se aos medicamentos constantes das listas A e B que constituem o seu anexo I, que dele faz parte integrante.
Reconhecimento de alta tecnologia
Consulta obrigatória ao comité competente
Consulta facultativa ao comité competente
Instrução do processo
Dispensa da consulta aos comités
Dispensa dos ensaios
No caso de dispensa da consulta aos comités a que se refere o artigo anterior, o requerente não fica obrigado a fornecer os resultados dos ensaios farmacológicos e toxicológicos ou os resultados dos ensaios clínicos se puder demonstrar:
Indispensabilidade dos ensaios
Relator do processo
Prazos para emissão dos pareceres
Suspensão ou revogação de autorização
1 - A DGAF, sempre que decida suspender ou revogar uma autorização de introdução no mercado de um medicamento de alta tecnologia, deve consultar o comité competente para esse efeito.
2 - Em caso de urgência, a DGAF pode suspender a autorização de comercialização sem aguardar o prazo fixado pelo comité competente para emissão do respectivo parecer, desde que o informe imediatamente do facto, indicando os motivos de suspensão e justificando a urgência da medida.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Outubro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Promulgado em 17 de Novembro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Novembro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO I
Lista dos medicamentos de alta tecnologia
A - Medicamentos resultantes dos seguintes métodos biotecnológicos:
Expressão controlada de genes responsáveis pela síntese de proteínas biologicamente activas em células procarióticas e eucarióticas, incluindo, neste caso, células transformadas de mamíferos.
B - Outros medicamentos de alta tecnologia:
Outros processos biotecnológicos que constituam uma inovação importante;
Medicamentos cuja nova forma de administração constitua uma inovação significativa;
Medicamentos contendo uma nova substância ou uma indicação inteiramente nova que apresente um interesse significativo no plano terapêutico;
Medicamentos novos à base de radioisótopos que apresentem um interesse significativo no plano terapêutico;
Medicamentos cujo fabrico se baseia em processos que apresentam um avanço técnico significativo, tais como a electroforese bidimensional em microgravidade.
ANEXO II
Formulário do pedido de introdução no mercado, de especialidades farmacêuticas
Parte I: Resumo do processo
I-A - Informações administrativas.
I-B - Resumo das características do produto.
I-C - Relatório dos peritos sobre:
Documentação química e farmacêutica.
Documentação toxicológica e farmacológica.
Documentação clínica.
Parte II: Documentação química, farmacêutica e biológica
II-A - Composição.
II-B - Processo de fabrico.
II-C - Controlo das matérias-primas.
II-D - Controlo dos produtos intermédios.
II-E - Controlo Do produto acabado.
II-F - Estabilidade.
II-Q - Outras informações.
Parte III: Documentação toxicológica e farmacológica
III-A - Toxicidade por administração única.
III-B - Toxicidade por administração repetida.
III-C - Estudos de reprodução.
III-D - Potencial mutagénico.
III-E - Potencial carcinogénico/oncogénico.
III-F - Farmacodinamia.
III-G - Farmacocinética.
III-H - Tolerância local.
III-Q - Outras informações.
Parte IV: Documentação clínica
IV-A - Farmacologia humana.
IV-B - Documentação clínica.
IV-Q - Outras informações.
Parte V: Informações particulares
V-A - Apresentação.
V-B - Amostras.
V-C - Autorização(ões) de fabrico.
V-D - Autorização(ões) de introdução no mercado.
Parte I: Resumo do processo
1 - Denominação da especialidade farmacêutica.
2 - Forma farmacêutica, via de administração, dosagem e apresentação.
3 - Nome ou firma e morada do requerente.
4 - a) Nome e morada do responsável pela introdução no mercado da especialidade farmacêutica.
4 - b) Nome e morada do ou dos fabricantes que intervêm no processo (discriminando as fases do fabrico em que intervêm).
5 - Nome e morada do importador, se for o caso.
6 - Nome e morada do distribuidor, se for o caso.
7 - Conteúdo e número de volume da documentação fornecida para apoio do pedido.
8 - Data e assinatura do requerente.
1 - Denominação da especialidade farmacêutica.
2 - Composição qualitativa e quantitativa em princípios activos e em constituintes do excipiente, expressos pelas denominações comuns internacionais recomendadas pela OMS, sempre que estas existam, ou, na sua falta, as denominações usuais ou, ainda, a constituição química.
3 - Formas farmacêuticas e vias de administração.
4 - Propriedades farmacológicas e, sempre que se justifique elementos de toxicologia e de farmacocinética.
5 - Informações clínicas:
5.1 - Indicações terapêuticas.
5.2 - Contra-indicações.
5.3 - Reacções adversas, sua frequência e gravidade.
5.4 - Precauções especiais de emprego.
5.5 - Utilização em grávidas e lactantes.
5.6 - Interacções medicamentosas e outras.
5.7 - Posologia, modo de administração para adultos e, sempre que necessário, para crianças e ou idosos.
5.8 - Sobredosagem (sintomas, medidas de emergência, antídotos).
5.9 - Advertências.
5.10 - Efeitos sobre a capacidade de condução de veículos e uso de máquinas.
5.11 - Outros efeitos secundários.
6 - Informações farmacêuticas:
6.1 - Principais incompatibilidades.
6.2 - Prazo de validade do medicamento na embalagem original ou, se necessário, após reconstituição, ou após a sua primeira utilização.
6.3 - Condições de conservação.
6.4 - Natureza e conteúdo do recipiente.
6.5 - Nome ou firma e domicílio ou sede social do titular da autorização de introdução no mercado.
1 - Sobre documentação química e farmacêutica.
2 - Sobre documentação toxicológica e farmacológica.
3 - Sobre documentação clínica.
1 - Composição da especialidade farmacêutica:
(ver documento original)
2 - Recipiente, sua natureza, composição qualitativa, processo de fecho e de abertura.
3 - Formulação(ões) utilizada(s) para os ensaios clínicos.
4 - Desenvolvimento galénico:
4.1 - Justificação da escolha da composição, dos componentes e do recipiente, se necessário com dados relativos ao desenvolvimento galénico. Doses superiores às rotuladas, quando utilizadas, devem ser justificadas. Deverão ser descritos com pormenor os ensaios realizados durante o desenvolvimento galénico, tais como ensaios de dissolução in vitro de formas sólidas.
1 - Fórmula de fabrico (incluindo referência à dimensão do lote).
2 - Processo de fabrico (incluindo controlo durante o fabrico e as operações necessárias à obtenção da forma farmacêutica).
3 - Validação do processo quando for usado um método de fabrico não convencional ou que seja fundamental para a qualidade do produto (dados experimentais mostrando que o processo de fabrico, com utilização de matérias-primas da qualidade testada e o equipamento específico mais indicado, dará origem a um medicamento com a qualidade desejada).
1 - Princípios activos:
1.1 - Especificações e controlo de rotina:
1.1.1 - Princípios activos descritos numa farmacopeia.
1.1.2 - Princípios activos não descritos numa farmacopeia:
Caracterização;
Ensaios de identificação;
Ensaios de pureza:
Físicos;
Químicos;
Biológicos - imunológicos*.
Outros ensaios;
Doseamento e ou outra determinação da actividade*.
1.2 - Informação científica:
1.2.1 - Nomenclatura:
Denominação comum internacional (DCI);
Denominação química;
Outra denominação;
Código do laboratório.
1.2.2 - Descrição:
Estado físico;
Fórmula estrutural (incluindo a conformação para as macromoléculas);
Fórmula molecular;
Massa molecular relativa;
Poder rotatório.
1.2.3 - Produção:
Nome(s) e morada(s) do(s) fabricante(s) da substância activa;
Via de síntese ou de fabrico;
Meio de cultura e outros aditivos*;
Descrição do processo;
Solventes e reagentes;
Catalizadores;
Fases de purificação.
1.2.4 - Controlo de qualidade durante a síntese:
Matérias-primas;
Controlo sobre produtos intermédios, se os houver;
Lotes de estirpes ou clones (primários e secundários)*;
Constituintes do meio de cultura e outros aditivos;
Especificações dos materiais utilizados no processo de purificação.
1.2.5:
A) Desenvolvimento químico (para as substâncias activas químicas):
Demonstração da estrutura química via de síntese, produtos intermediários chave, análise elementar, espectro de massa, RMN, IR, UV, outros;
Isomerias potenciais;
Caracterização físico-química (solubilidade, características físicas, polimorfismo, pKa, pH, outros);
Validação e comentários sobre a escolha dos ensaios de rotina e dos padrões;
B) Desenvolvimento para as substâncias de origem biológica/biotecnológica activas*:
Vector de expressão, célula receptora, introdução do vector na célula receptora e estado do vector;
Estratégia de expressão;
Banco de estirpes ou clones primário;
Estabilidade das características célula receptora/vector mesmo no final do processo de fabrico;
Modificações pós-translacionais;
Demonstração da estrutura da substância activa;
Critérios biológicos e físico-químicos;
Validação analítica e comentários sobre a escolha dos métodos de análise e dos padrões.
1.2.6 - Impurezas:
Potenciais impurezas originadas no processo de síntese;
Métodos analíticos e seus limites de detecção;
Impurezas e desvios estruturais detectados;
Impurezas que possam resultar do sistema vector/célula receptora*;
Impurezas que possam aparecer no decurso do fabrico e da purificação;
Substâncias com desvios estruturais que possam aparecer quando da transcrição, da translação, ou nas fases pós-translacionais*.
1.2.7 - Análise do lote:
Lotes analisados (local e data de fabrico, dimensão do lote e utilização dos mesmos, incluindo os utilizados nos ensaios preclínicos e clínicos);
Resultados;
Padrões. Boletim de análise.
2 - Outros componentes:
2.1 - Especificações e controlo de rotina:
2.1.1 - Componentes descritos numa farmacopeia.
2.1.2 - Componentes não descritos numa farmacopeia:
Caracterização;
Ensaios de identificação;
Ensaios de pureza:
Físico;
Químico;
Biológicos/imunológicos*;
Outros ensaios;
Doseamento e ou outras determinações, se necessário.
2.2 - Documentação científica:
2.2.1 - Dados científicos, se necessário (por exemplo, excipientes utilizados pela primeira vez nos produtos farmacêuticos - v. II-C - 1.2).
3 - Materiais de embalagem (acondicionamento primário):
3.1 - Especificações e controlo de rotina:
Tipo de materiais;
Processo de junção dos materiais;
Especificações de qualidade, ensaios de rotina e métodos de controlo.
3.2 - Documentação científica:
Estudos de desenvolvimento dos materiais de embalagem;
Análise dos lotes;
Resultados.
N. B. - O asterisco (*) que se encontra nesta parte assinala as disposições específicas e ou adicionais aplicáveis aos produtos biológicos.
1 - Deve ser feita distinção entre o controlo durante o fabrico (parte II-B) e o controlo dos produtos intermédios.
1 - Especificações do produto e controlo de rotina:
1.1 - Especificações do produto (características gerais e padrões específicos).
1.2 - Métodos de análise:
1.2.1 - Devem ser descritos os métodos de identificação e de doseamento da ou das substâncias activas, tais como:
Ensaios de identificação;
Doseamento dos princípios activos;
Ensaios farmacotécnicos, por exemplo dissolução;
Ensaios de pureza.
1.2.2 - Identificação e doseamento dos excipientes, incluindo:
Ensaios de identificação para os corantes autorizados;
Determinação dos agentes de conservação antimicrobiana ou química (com indicação dos limites).
2 - Informação científica:
2.1 - Validação analítica e comentários sobre a escolha dos métodos de análise e dos padrões.
2.2 - Análise do lote:
Lotes controlados (data e local de fabrico, data do controlo, dimensão dos lotes e sua utilização);
Resultados;
Padrões. Boletim de análise.
1 - Ensaio de estabilidade do(s) princípio(s) activo(s):
Lotes controlados;
Metodologia geral dos ensaios:
Condições para os ensaios em decomposição acelerada;
Condições para os ensaios em tempo real;
Métodos analíticos:
Técnicas de doseamento e sua validação;
Doseamento dos produtos de decomposição;
Resultados dos ensaios;
Discussão dos resultados;
Conclusões:
Prazo de validade e condições de conservação.
2 - Ensaios de estabilidade do produto acabado:
Lotes controlados indicando o tipo de embalagem;
Metodologia geral dos ensaios:
Condições para os ensaios em decomposição acelerada;
Condições para os ensaios em tempo real;
Características estudadas:
Físicas;
Microbiológicas;
Químicas;
Da embalagem (interacção do recipiente e do fecho com o produto);
Métodos analíticos:
Técnicas de doseamento e sua validação;
Doseamento dos produtos de decomposição;
Resultados dos ensaios;
Discussão, interpretação dos resultados;
Conclusões:
Prazo de validade e condições de conservação;
Prazo de validade após reconstituição e ou primeira abertura;
Ensaios de estabilidade em curso.
1 - Esta parte é reservada às informações não incluídas nas partes precedentes, por exemplo os métodos analíticos utilizados nos ensaios de desenvolvimento galénico do produto ou os estudos respeitantes ao metabolismo e à biodisponibilidade.
1 - Para cada ensaio, devem ser fornecidas as seguintes informações:
1.1 - Animais utilizados: raça, origem, sexo, idade e peso.
1.2 - Produto utilizado: número de lote e qualidade.
1.3 - Condições experimentais, incluindo o regime alimentar e o biotério.
1.4 - Resultados.
1 - Ensaios de toxicidade subaguda (até três meses).
2 - Ensaios de toxicidade crónica (para além dos três meses).
1 - Fertilidade e capacidade geral de reprodução.
2 - Embriotoxicidade.
3 - Toxicidade peri e pós-natal.
1 - In vitro.
2 - In vivo.
1 - Acções farmacodinâmicas relacionadas com as indicações terapêuticas propostas.
2 - Farmacodinamia geral.
3 - Interacções medicamentosas.
1 - Farmacocinética após administração única.
2 - Farmacocinética após administração repetida.
3 - Distribuição no animal normal e em fêmeas grávidas (auto-radiografia).
4 - Biotransformação.
5 - Interações medicamentosas.
1 - Esta parte é destinada a informações não incluídas nas precedentes.
3 - O recurso a documentação bibliográfica deve ser justificada por perito.
1 - Farmacodinamia: cada estudo comportará os elementos seguintes:
1.1 - Resumos.
1.2 - Descrição pormenorizada do protocolo ou do ensaio.
1.3 - Resultados, incluindo:
Características da população estudada;
Resultados em termos de eficácia;
Resultados clínicos e biológicos respeitantes à segurança do produto - é útil a representação de quadros com os resultados;
Análise dos resultados.
1.4 - Conclusões.
1.5 - Uma bibliografia, se for caso disso:
1.5.1 - Podem tornar-se necessários quadros recapitulando os estudos feitos, segundo uma ordem lógica.
2 - Farmacocinética:
2.1 - Devem ser apresentados os resultados dos ensaios relativamente às populações estudadas:
Voluntários sãos;
Doentes;
Grupos particulares de pacientes/condições patológicas especiais (idosos, insuficientes hepáticos ou renais).
2.2 - Cada estudo deverá conter os seguintes elementos:
2.2.1 - Resumo.
2.2.2 - Descrição pormenorizada do protocolo ou do ensaio.
2.2.3 - Resultados.
2.2.4 - Conclusões.
2.2.5 - Bibliografia, se for caso disso.
Podem ser necessários quadros recapitulando os estudos feitos, segundo uma ordem lógica.
1 - A documentação clínica deve compreender uma descrição de todos os estudos efectuados, incluindo os estudos inacabados.
1.1 - Ensaios clínicos:
1.1.1 - Cada estudo comportará os seguintes elementos:
1.1.1.1 - Resumo.
1.1.1.2 - Descrição pormenorizada dos principais elementos do protocolo e dos métodos de análise ou o próprio protocolo.
1.1.1.3 - O relatório final ou intermédio, compreendendo:
As características da população estudada;
Os resultados em termos de eficácia:
Monitorização clínica e biológica;
Principais critérios de eficácia;
Outros critérios;
Resultados clínicos e biológicos respeitantes à segurança do produto;
Avaliação estatística dos resultados;
Dados individuais sobre os pacientes:
Dados tabelados sobre os pacientes, incluindo os resultados da monitorização clínica e laboratorial, apresentados de forma a possibilitar a referência a cada doente individualmente.
1.1.1.4 - Discussão.
1.1.1.5 - Conclusão.
1.1.1.6 - Em anexo, serão fornecidos os seguintes elementos:
O plano de investigação (se não estiver incluído em 1.1.1.2);
As fichas de observação ou notas;
Todos os dados individuais (se não estiverem incluídos em 1.1.1.3);
Qualquer bibliografia útil.
2 - Experiência após colocação no mercado, se disponível:
2.1 - Farmacovigilância e relatórios sobre as reacções adversas.
2.2 - Número de pacientes expostos.
3 - Experiência publicada e não publicada, além do previsto no n.º 1.1.
3.1 - Informações sobre os ensaios em curso e sobre os ensaios incompletos, explicando as razões da sua não conclusão.
3.2 - Qualquer outra informação.
Parte V: Informações particulares
1 - Projecto de embalagem.
2 - Projecto de rótulo.
3 - Projecto de literatura interna.
1 - Lista e descrição das amostras que acompanham o pedido.
1 - Certificado de venda livre no país de origem e resumo das características do produto aprovado nesse país.
2 - Cópia dos certificados de autorização de venda concedidos noutros países.
3 - Outros países onde o medicamento foi autorizado.