Adapta os serviços de apoio do Supremo Tribunal Administrativo ao regime de autonomia administrativa consagrado pelo Decreto-Lei n.º 177/2000, de 9 de Agosto
Âmbito
O presente diploma define a organização dos serviços do Supremo Tribunal Administrativo.
Competências do Presidente
Cabe ao Presidente do Supremo Tribunal Administrativo exercer os poderes administrativos e financeiros idênticos aos que integram a competência ministerial.
Órgãos e serviços
Conselho administrativo
Administrador
Conselho consultivo
Competência do conselho consultivo
Compete ao conselho consultivo:
Funcionamento do conselho consultivo
Secretaria Judicial
À organização e composição da Secretaria Judicial do Supremo Tribunal Administrativo são subsidiariamente aplicáveis, com as devidas adaptações, as disposições relativas aos tribunais judiciais.
Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros
Divisão de Documentação e Informação Jurídica
Compete à Divisão de Documentação e Informação Jurídica:
Divisão de Organização e Informática
Compete à Divisão de Organização e Informática:
Gabinete de Apoio dos Juízes Conselheiros e dos Magistrados do Ministério Público
Gabinete de Imprensa
Regime
O pessoal ao serviço do Supremo Tribunal Administrativo rege-se pelo disposto no presente diploma, pelos diplomas próprios e, em tudo o que não for com eles incompatíveis, pelo regime geral da função pública.
Quadros de pessoal
Equiparação de regime
Serviços Sociais
Em matéria de segurança social complementar, os magistrados do Supremo Tribunal Administrativo, bem como todo o restante pessoal em serviço no Supremo Tribunal Administrativo, têm direito a inscrever-se nos Serviços Sociais do Ministério da Justiça.
Situação transitória do pessoal
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, sem prejuízo do que venha a ser fixado transitoriamente em matéria das competências próprias da Secretaria Judicial.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Janeiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - António Luís Santos Costa - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 7 de Março de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Março de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Mapa do quadro do pessoal dirigente
(a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º)
(ver mapa no documento original)