Aprova o Regulamento da Homologação de Tractores Agrícolas ou Florestais, Seus Reboques e Máquinas Intermutáveis Rebocadas, e dos Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/37/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio
Objecto
Revogação
É revogado o capítulo I, bem como os anexos I a III, do Regulamento da Homologação dos Tractores Agrícolas e Florestais de Rodas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 291/2000, de 14 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 305/2001, de 3 de Dezembro, 114/2002, de 20 de Abril, 124/2002, de 10 de Maio, e 42/2003, de 12 de Março.
Produção de efeitos
Âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento e legislação complementar, entende-se por:
Pedido de homologação CE
Processo de homologação CE
Alterações das homologações CE
Certificado de conformidade e marca de homologação
Matrícula, venda e entrada em circulação
Isenções
Veículos produzidos em pequenas séries
Veículos de fim de série
Incompatibilidade de veículos, sistemas, componentes ou unidades técnicas
Equivalência das homologações CE
Medidas relativas à conformidade da produção
Obrigação de informação
A Direcção-Geral de Viação deve comunicar às entidades competentes em matéria de homologação CE dos outros Estados membros, no prazo de um mês, qualquer decisão de revogação de uma homologação CE, bem como os seus fundamentos.
Cláusulas de salvaguarda
Não conformidade com o modelo homologado
Verificação da não conformidade
Notificação das decisões e recursos
Notificação das entidades competentes em matéria de homologação CE e dos serviços técnicos
(referente ao n.º 1 do artigo 3.º)
Todas as fichas de informações referidas no presente Regulamento e nas directivas específicas devem consistir exclusivamente em excertos desta lista exaustiva e seguir o respectivo sistema de numeração.
As informações seguintes, se aplicáveis, devem ser fornecidas em triplicado e incluir um índice. Se houver desenhos, estes devem ser fornecidos à escala adequada e com um grau de pormenor suficiente, em formato A4 ou desdobrável desse formato. Se houver fotografias, estas devem ter um grau de pormenor suficiente.
Lista exaustiva
Este modelo A deve ser preenchido quando não estiver disponível nenhuma ficha de homologação CE concedida de acordo com uma directiva específica.
0 - Generalidades:
0.1 - Marca(s) (marca registada do fabricante): ...
0.2 - Modelo (especificar eventuais variantes e versões): ...
0.2.0 - Situação em relação ao estado de acabamento do veículo: veículo completo/completado/incompleto (ver nota 1).
Se se tratar de um veículo completado, indicar o nome e o endereço do fabricante anterior e o número de homologação do veículo incompleto ou completo.
0.2.1 - Designação(ões) comercial(ais) (se existir): ...
0.3 - Meios de identificação do modelo, se indicado no veículo: ...
0.3.1 - Chapa do fabricante (localização e modo de fixação): ...
0.3.2 - Número de identificação do quadro (localização): ...
0.4 - Categoria do veículo (ver nota 4): ...
0.5 - Nome e endereço do fabricante: ...
0.6 - Localização e método de fixação das chapas e inscrições regulamentares (fotografias ou desenhos): ...
0.7 - No caso de sistemas, componentes e unidades técnicas, localização e método de fixação da marca de homologação CE: ...
0.8 - Nome(s) e endereço(s) da(s) linha(s) de montagem: ...
1 - Constituição geral do veículo (incluir fotografias a três quartos de frente e três quartos da retaguarda ou desenhos de uma versão representativa e um desenho cotado do conjunto do veículo):
1.1 - Número de eixos e rodas: ...
1.1.1 - Número e posição dos eixos com rodado duplo (eventualmente): ...
1.1.2 - Número e posição dos eixos direccionais: ...
1.1.3 - Eixos motores (número, posição, interligação): ...
1.1.4 - Eixos com travões (número, posição): ...
1.2 - Localização e disposição do motor: ...
1.3 - Posição do volante: à direita/à esquerda/ao centro (ver nota 1).
1.4 - Lugar de condução reversível: sim/não (ver nota 1).
1.5 - Quadro: quadro com trave central/quadro com longarinas/quadro articulado/outro (ver nota 1).
1.6 - Veículo concebido para circulação rodoviária: à direita/à esquerda (ver nota 1).
2 - Massas e dimensões (ver nota 5):
2.1 - Massa(s) sem carga:
2.1.1 - Massa(s) sem carga do veículo em ordem de marcha (ver nota 16) [que serve(m) de referência para as várias directivas específicas] (incluindo a estrutura de protecção contra a capotagem, sem acessórios opcionais, mas com fluido de arrefecimento, lubrificantes, combustível, ferramentas e condutor) (ver nota 6):
Máxima: ...
Mínima: ...
2.1.1.1 - Distribuição dessa(s) massa(s) pelos eixos e, no caso de um reboque (ou máquina intermutável rebocada) semitransportado ou de um reboque (ou máquina intermutável rebocada) de eixo central, carga sobre o ponto de engate: ...
2.2 - Massa(s) máxima(s) declarada(s) pelo fabricante: ...
2.2.1 - Massa(s) máxima(s) em carga, tecnicamente admissível(eis) do veículo, de acordo com os tipos previstos de pneus: ...
2.2.2 - Distribuição dessa(s) massa(s) pelos eixos e, no caso de um reboque (ou máquina intermutável rebocada) semitransportado ou de um reboque (ou máquina intermutável rebocada) de eixo central, carga sobre o ponto de engate: ...
2.2.3 - Limites da repartição dessa(s) massa(s) pelos eixos (especificar os limites mínimos em percentagem no eixo da frente e no eixo da retaguarda) e, no caso de um reboque (ou máquina intermutável rebocada), semitransportado ou de um reboque (ou máquina intermutável rebocada) de eixo central, sobre o ponto de engate: ...
2.2.3.1 - Massa(s) e pneu(s):
(ver quadro no documento original)
2.2.4 - Carga(s) útil(eis) (ver nota 16): ...
2.3 - Massas de lastragem (massa total, matéria, número de componentes):
2.3.1 - Repartição dessas massas pelos eixos: ...
2.4 - Massa(s) rebocável(eis) tecnicamente admissível(eis) do tractor no caso de:
2.4.1 - Reboque (máquina intermutável rebocada) com barra de tracção: ...
2.4.2 - Reboque (máquina intermutável rebocada) semitransportado: ...
2.4.3 - Reboque (máquina intermutável rebocada) de eixo central: ...
2.4.4 - Massa(s) total(ais) tecnicamente admissível(eis) do conjunto tractor/reboque (máquina intermutável rebocada) [em função das diferentes configurações de travagem do reboque (máquina intermutável rebocada)]: ...
2.4.5 - Massa máxima do reboque (máquina intermutável rebocada) que pode ser atrelado: ...
2.4.6 - Posição do ponto de engate:
2.4.6.1 - Altura acima do solo:
2.4.6.1.1 - Altura máxima: ...
2.4.6.1.2 - Altura mínima: ...
2.4.6.2 - Distância em relação ao plano vertical que passa pela linha de centros do eixo da retaguarda: ...
2.4.6.3 - Carga vertical estática/massa máxima tecnicamente admissível no ponto de engate: ...
2.4.6.3.1 - Do tractor: ...
2.4.6.3.2 - Do reboque (máquina intermutável rebocada) semitransportado ou de eixo central: ...
2.5 - Distância entre eixos (ver nota 8):
2.5.1 - Para os reboques (máquinas intermutáveis rebocadas) semitransportados:
2.5.1.1 - Distância entre o eixo de engate e o primeiro eixo da retaguarda: ...
2.5.1.2 - Distância entre o eixo de engate e a extremidade da retaguarda do reboque (máquina intermutável rebocada) semitransportado: ...
2.6 - Vias máximas e mínimas de cada eixo (medidas entre os planos de simetria dos pneus simples ou duplos que constituem a máquina normal) (a precisar pelo fabricante) (ver nota 9): ...
2.7 - Gama de dimensões do veículo (fora a fora e para circulação rodoviária):
2.7.1 - Para os quadros sem carroçaria:
2.7.1.1 - Comprimento (ver nota 10):
2.7.1.1.1 - Comprimento total admissível do veículo completado: ...
2.7.1.1.2 - Comprimento mínimo admissível do veículo completado: ...
2.7.1.2 - Largura (ver nota 11):
2.7.1.2.1 - Largura máxima admissível do veículo completado: ...
2.7.1.2.2 - Largura mínima admissível do veículo completado: ...
2.7.1.3 - Altura (sem carga) (ver nota 12) (para suspensões ajustáveis em altura, indicar a posição normal de marcha): ...
2.7.1.4 - Consola dianteira (ver nota 13): ...
2.7.1.4.1 - Ângulo de ataque: ... graus.
2.7.1.5 - Consola traseira (ver nota 14): ...
2.7.1.5.1 - Ângulo de saída: ... graus.
2.7.1.5.2 - Consolas máxima e mínima admissíveis do ponto de engate (ver nota 14): ...
2.7.1.6 - Distância ao solo (ver nota 15):
2.7.1.6.1 - Entre os eixos: ...
2.7.1.6.2 - Sob o(s) eixo(s) da frente: ...
2.7.1.6.3 - Sob o(s) eixo(s) da retaguarda: ...
2.7.1.7 - Posições extremas admissíveis do centro de gravidade da carroçaria e ou dos arranjos interiores e ou da máquina e ou da carga útil: ...
2.7.2 - Quadros com carroçaria:
2.7.2.1 - Comprimento (ver nota 10): ...
2.7.2.1.1 - Comprimento da área de carga: ...
2.7.2.2 - Largura (ver nota 11): ...
2.7.2.3 - Altura (sem carga) (ver nota 12) (para suspensões ajustáveis em altura, indicar a posição normal de marcha): ...
2.7.2.4 - Consola dianteira (ver nota 13): ...
2.7.2.4.1 - Ângulo de ataque: ... graus.
2.7.2.5 - Consola traseira (ver nota 14): ...
2.7.2.5.1 - Ângulo de saída: ... graus.
2.7.2.5.2 - Consolas máxima e mínima admissíveis do ponto de engate (ver nota 14): ...
2.7.2.6 - Distância ao solo (ver nota 15):
2.7.2.6.1 - Entre os eixos: ...
2.7.2.6.2 - Sob o(s) eixo(s) da frente: ...
2.7.2.6.3 - Sob o(s) eixo(s) da retaguarda: ...
2.7.2.7 - Ângulo de rampa (ver nota 22): ... graus.
2.7.2.8 - Posições extremas admissíveis do centro de gravidade da carga útil (no caso de carga não uniforme): ...
3 - Motor:
Parte 1 - Generalidades:
3.1 - Motor precursor/tipo de motor (1) (3) (21):
3.1.1 - Marca(s) (firma do fabricante): ...
3.1.2 - Tipo e denominação comercial do precursor e (se aplicável) da família do(s) motor(es) (1): ...
3.1.3 - Código de tipo do fabricante, conforme marcado no(s) motor(es), e método de aposição: ...
3.1.3.1 - Localização, código e método de aposição do número de identificação do tipo de motor: ...
3.1.3.2 - Localização e método de afixação da marca de homologação CE enquanto componente: ...
3.1.4 - Nome e endereço do fabricante: ...
3.1.5 - Endereço das linhas de montagem: ...
3.1.6 - Princípio de funcionamento:
Ignição comandada/ignição por compressão (1);
Injecção directa/injecção indirecta (1);
Dois tempos/quatro tempos (1).
3.1.7 - Combustível: gasóleo/gasolina/GPL/outro (1).
Parte 2 - Tipo de motor - características essenciais do tipo de motor:
3.2 - Características essenciais do tipo de motor precursor da família (3):
3.2.1 - Descrição do motor de ignição por compressão:
3.2.1.1 - Fabricante: ...
3.2.1.2 - Código do fabricante para o motor conforme marcado no motor: ...
3.2.1.3 - Ciclo: quatro tempos/dois tempos (1).
3.2.1.4 - Diâmetro: ... mm.
3.2.1.5 - Curso: ... mm.
3.2.1.6 - Número e disposição dos cilindros:
3.2.1.7 - Cilindrada: ... cm3.
3.2.1.8 - Regime nominal: ... rpm.
3.2.1.9 - Regime a que se obtém o binário máximo: ... rpm.
3.2.1.10 - Taxa de compressão volumétrica (2): ...
3.2.1.11 - Descrição do sistema de combustão: ...
3.2.1.12 - Desenho(s) da câmara de combustão e da face superior do êmbolo: ...
3.2.1.13 - Secção transversal mínima das condutas de admissão e de escape: ...
3.2.1.14 - Sistema de arrefecimento: ...
3.2.1.14.1 - Fluido de arrefecimento:
3.2.1.14.1.1 - Natureza do fluido de arrefecimento: ...
3.2.1.14.1.2 - Bomba(s) de circulação: sim/não (1).
3.2.1.14.1.3 - Características ou marca(s) e tipo(s) (se aplicável): ...
3.2.1.14.1.4 - Relação(ões) de transmissão (se aplicável): ...
3.2.1.14.2 - Ar:
3.2.1.14.2.1 - Ventilador: sim/não (1).
3.2.1.14.2.2 - Características ou marca(s) e tipo(s) (se aplicável): ...
3.2.1.14.2.3 - Relação(ões) de transmissão (se aplicável): ...
3.2.1.15 - Temperatura autorizada pelo fabricante:
3.2.1.15.1 - Arrefecimento por líquido: temperatura máxima à saída: ...
3.2.1.15.2 - Arrefecimento por ar: ponto de referência: ...
Temperatura máxima no ponto de referência: ... K.
3.2.1.15.3 - Temperatura máxima do ar de sobrealimentação à saída do permutador de calor (se aplicável): ... K.
3.2.1.15.4 - Temperatura máxima de escape no ponto do(s) tubo(s) de escape adjacente às flange(s) exterior(es) do(s) colector(es) de escape: ... K.
3.2.1.15.5 - Temperatura do lubrificante: mínima: ... K; máxima: ... K.
3.2.1.16 - Sobrealimentação: sim/não (1).
3.2.1.16.1 - Marca: ...
3.2.1.16.2 - Tipo: ...
3.2.1.16.3 - Descrição do sistema (por exemplo, pressão máxima de sobrealimentação, válvula de descarga, se aplicável): ...
3.2.1.16.4 - Permutador de calor: sim/não (1).
3.2.1.17 - Sistema de admissão: depressão máxima admissível na admissão ao regime nominal do motor e a 100% de carga: ... kPa.
3.2.1.18 - Sistema de escape: contrapressão de escape máxima admissível ao regime nominal do motor e a 100% de carga: ... kPa.
3.2.2 - Medidas tomadas contra a poluição do ar
3.2.2.1 - Dispositivo para reciclar os gases do cárter: sim/não (1)
3.2.2.2 - Dispositivos antipoluição adicionais (se existirem e se não estiverem incluídos noutra rubrica)
3.2.2.2.1 - Catalisador: sim/não (1)
3.2.2.2.1.1 - Marca(s):...
3.2.2.2.1.2 - Tipo(s):...
3.2.2.2.1.3 - Número de catalisadores e elementos ...
3.2.2.2.1.4 - Dimensões e volume do(s) catalisador(es): ...
3.2.2.2.1.5 - Tipo de ação catalítica:...
3.2.2.2.1.6 - Carga total de metais preciosos: ...
3.2.2.2.1.7 - Concentração relativa:...
3.2.2.2.1.8 - Substrato (estrutura e material): ...
3.2.2.2.1.9 - Densidade das células:...
3.2.2.2.1.10 - Tipo de alojamento do(s) catalisador(es): ...
3.2.2.2.1.11 - Localização do(s) catalisador(es) [lugar(es) e distância(s) máxima(s)/mínima(s) do motor]: ...
3.2.2.2.1.12 - Intervalo de funcionamento normal (K): ...
3.2.2.2.1.13 - Reagente consumível (se aplicável): ...
3.2.2.2.1.13.1 - Tipo e concentração de reagente necessários à ação catalítica: ...
3.2.2.2.1.13.2 - Intervalo de temperaturas de funcionamento normal do reagente:
3.2.2.2.1.13.3 - Norma internacional (se aplicável): ...
3.2.2.2.1.14 - Sensor de NO(índice x): sim/não (1)
3.2.2.2.2 - Sensor de oxigénio: sim/não (1)
3.2.2.2.2.1 - Marca(s):...
3.2.2.2.2.2 - Tipo:...
3.2.2.2.2.3 - Localização:...
3.2.2.2.3 - Injeção de ar: sim/não (1)
3.2.2.2.3.1 - Tipo (ar pulsado, bomba de ar, etc.): ...
3.2.2.2.4 - EGR: sim/não (1)
3.2.2.2.4.1 - Características (arrefecida/não arrefecida, alta pressão/baixa pressão, etc.): ...
3.2.2.2.5 - Coletor de partículas: sim/não (1)
3.2.2.2.5.1 - Dimensões e capacidade do coletor de partículas: ...
3.2.2.2.5.2 - Tipo e conceção do coletor de partículas: ...
3.2.2.2.5.3 - Localização [lugar(es) e distância(s) máxima(s)/mínima(s) do motor]: ...
3.2.2.2.5.4 - Método ou sistema de regeneração, descrição e/ou desenho: ...
3.2.2.2.5.5 - Intervalo de funcionamento normal (K) e intervalo de pressões (kPa): ...
3.2.2.2.6 - Outros sistemas: sim/não (1)
3.2.2.2.6.1 - Descrição e funcionamento:...
3.2.3 - [...].
3.2.4 - Regulação das válvulas
3.2.4.1 - Elevação máxima e ângulos de abertura e fecho em relação aos pontos mortos ou dados equivalentes:
3.2.4.2 - Gamas de referência e/ou de regulação (1)
3.2.4.3 - Sistema variável de regulação das válvulas (se aplicável, e se à admissão e/ou ao escape)
3.2.4.3.1 - Tipo: contínuo ou ligado/desligado (1)
3.2.4.3.2 - Ângulo de fase da came:...
3.2.5 - Configuração das janelas:
3.2.5.1 - Posição, dimensão e número: ...
3.2.6 - Funções com comando electrónico - se o motor possuir funções com comando electrónico, devem ser fornecidas as seguintes informações relativas ao seu desempenho, nomeadamente:
3.2.6.1 - Marca: ...
3.2.6.2 - Tipo: ...
3.2.6.3 - Número da peça: ...
3.2.6.4 - Localização da unidade de comando electrónico do motor: ...
3.2.6.4.1 - Parâmetros medidos: ...
3.2.6.4.2 - Parâmetros controlados: ...
Parte 3 - Família de motores de ignição por compressão
3.3 - Características essenciais da família de motores:
3.3.1 - Lista dos tipos de motores que compõem a família:
3.3.1.1 - Designação da família de motores: ...
3.3.1.2 - Especificações dos tipos de motor que compõem a família:
(ver documento original)
Parte 4 - Tipo de motor
3.4 - Características essenciais do tipo de motor:
3.4.1 - Descrição do motor:
3.4.1.1 - Fabricante: ...
3.4.1.2 - Código do fabricante para o motor conforme marcado no motor: ...
3.4.1.3 - Ciclo: quatro tempos/dois tempos (1).
3.4.1.4 - Diâmetro: ... mm.
3.4.1.5 - Curso: ... mm.
3.4.1.6 - Número e disposição dos cilindros: ...
3.4.1.7 - Cilindrada: ... cm3.
3.4.1.8 - Regime nominal: ... rpm.
3.4.1.9 - Regime a que se obtém o binário máximo: ... rpm.
3.4.1.10 - Taxa de compressão volumétrica (2).
3.4.1.11 - Sistema de combustão: ...
3.4.1.12 - Desenho(s) da câmara de combustão e da fase superior do êmbolo: ...
3.4.1.13 - Secção transversal mínima das condutas de admissão e de escape: ...
3.4.1.14 - Sistema de arrefecimento:
3.4.1.14.1 - Fluido de arrefecimento:
3.4.1.14.1.1 - Natureza do fluido de arrefecimento: ...
3.4.1.14.1.2 - Bomba(s) de circulação: sim/não (1).
3.4.1.14.1.3 - Características ou marca(s) e tipo(s) (se aplicável): ...
3.4.1.14.1.4 - Relação(ões) de transmissão (se aplicável): ...
3.4.1.14.2 - Ar:
3.4.1.14.2.1 - Ventilador: sim/não (1).
3.4.1.14.2.2 - Características ou marca(s) e tipo(s) (se aplicável): ...
3.4.1.14.2.3 - Relação(ões) de transmissão (se aplicável): ...
3.4.1.15 - Temperatura autorizada pelo fabricante:
3.4.1.15.1 - Arrefecimento por líquido: temperatura máxima à saída: ... K.
3.4.1.15.2 - Arrefecimento por ar: ponto de referência: ...
Temperatura máxima no ponto de referência: ...
3.4.1.15.3 - Temperatura máxima do ar de sobrealimentação à saída do permutador de calor (se aplicável): ... K.
3.4.1.15.4 - Temperatura máxima de escape no ponto do(s) tubo(s) de escape adjacente à(s) flange(s) exterior(es) do(s) colector(es) de escape: ... K.
3.4.1.15.5 - Temperatura do lubrificante: mínima: ... K; máxima: ... K.
3.4.1.16 - Sobrealimentador: sim/não (1).
3.4.1.16.1 - Marca: ...
3.4.1.16.2 - Tipo: ...
3.4.1.16.3 - Descrição do sistema (por exemplo, pressão máxima de sobrealimentação, válvula de descarga, se aplicável): ...
3.4.1.16.4 - Permutador de calor: sim/não (1).
3.4.1.17 - Sistema de admissão: depressão máxima admissível na admissão ao regime nominal do motor e a 100% da carga: ... kPa.
3.4.1.18 - Sistema de escape: contrapressão de escape máxima admissível ao regime nominal do motor e a 100% de carga: ... kPa (2).
3.4.2 - Medidas tomadas contra a poluição do ar
3.4.2.1 - Dispositivo para reciclar os gases do cárter: sim/não (1) ...
3.4.2.2 - Dispositivos antipoluição adicionais (se existirem e se não estiverem incluídos noutra rubrica)
3.4.2.2.1 - Catalisador: sim/não (1)
3.4.2.2.1.1 - Marca(s):...
3.4.2.2.1.2 - Tipo(s):...
3.4.2.2.1.3 - Número de catalisadores e elementos ...
3.4.2.2.1.4 - Dimensões e volume do(s) catalisador(es): ...
3.4.2.2.1.5 - Tipo de ação catalítica:...
3.4.2.2.1.6 - Carga total de metais preciosos: ...
3.4.2.2.1.7 - Concentração relativa:...
3.4.2.2.1.8 - Substrato (estrutura e material): ...
3.4.2.2.1.9 - Densidade das células:...
3.4.2.2.1.10 - Tipo de alojamento do(s) catalisador(es): ...
3.4.2.2.1.11 - Localização do(s) catalisador(es) [lugar(es) e distância(s) máxima(s)/mínima(s) do motor]: ...
3.4.2.2.1.12 - Intervalo de funcionamento normal (K): ...
3.4.2.2.1.13 - Reagente consumível (se aplicável): ...
3.4.2.2.1.13.1 - Tipo e concentração de reagente necessários à ação catalítica: ...
3.4.2.2.1.13.2 - Intervalo de temperaturas de funcionamento normal do reagente: ...
3.4.2.2.1.13.3 - Norma internacional (se aplicável): ...
3.4.2.2.1.14 - Sensor de NO(índice x): sim/não (1)
3.4.2.2.2 - Sensor de oxigénio: sim/não (1)
3.4.2.2.2.1 - Marca(s):...
3.4.2.2.2.2 - Tipo:...
3.4.2.2.2.3 - Localização:...
3.4.2.2.3 - Injeção de ar: sim/não (1)
3.4.2.2.3.1 - Tipo (ar pulsado, bomba de ar, etc.): ...
3.4.2.2.4 - EGR: sim/não (1)
3.4.2.2.4.1 - Características (arrefecida/não arrefecida, alta pressão/baixa pressão, etc.): ...
3.4.2.2.5 - Coletor de partículas: sim/não (1)
3.4.2.2.5.1 - Dimensões e capacidade do coletor de partículas: ...
3.4.2.2.5.2 - Tipo e conceção do coletor de partículas: ...
3.4.2.2.5.3 - Localização [lugar(es) e distância(s) máxima(s)/mínima(s) do motor]: ...
3.4.2.2.5.4 - Método ou sistema de regeneração, descrição e/ou desenho: ...
3.4.2.2.5.5 - Intervalo de funcionamento normal (K) e intervalo de pressões (kPa): ...
3.4.2.2.6 - Outros sistemas: sim/não (1)
3.4.2.2.6.1 - Descrição e funcionamento:...
3.4.3 - Alimentação de combustível:
3.4.3.1 - Bomba de alimentação:
Pressão (2) ou diagrama característico: ... kPa.
3.4.3.2 - Sistema de injecção:
3.4.3.2.1 - Bomba:
3.4.3.2.1.1 - Marca(s): ...
3.4.3.2.1.2 - Tipo(s): ...
3.4.3.2.1.3 - Débito: ... e ... mm3 (2) por curso ou por ciclo a um regime da bomba de ... rpm (nominal) e de ... rpm (binário máximo), respectivamente, ou diagrama característico.
Indicar o método utilizado: no motor/no banco de ensaio das bombas (1).
3.4.3.2.1.4 - Avanço da injecção:
3.4.3.2.1.4.1 - Curva do avanço da injecção (2): ...
3.4.3.2.1.4.2 - Regulação (2): ...
3.4.3.2.2 - Tubagem de injecção:
3.4.3.2.2.1 - Comprimento: ... mm.
3.4.3.2.2.2 - Diâmetro interno: ... mm.
3.4.3.2.3 - Injector(es):
3.4.3.2.3.1 - Marca(s): ...
3.4.3.2.3.2 - Tipo(s): ...
3.4.3.2.3.3 - Pressão de abertura (2) ou diagrama característico (1): ...
3.4.3.2.4 - Regulador(es): ...
3.4.3.2.4.1 - Marca(s): ...
3.4.3.2.4.2 - Tipo(s): ...
3.4.3.2.4.3 - Regime do início do corte a plena carga (2): ... rpm.
3.4.3.2.4.4 - Regime máximo sem carga (2): ... rpm.
3.4.3.2.4.5 - Regime de marcha lenta sem carga (2): ... rpm.
3.4.4 - Sistema de arranque a frio:
3.4.4.1 - Marca(s): ...
3.4.4.2 - Tipo(s): ...
3.4.4.3 - Descrição: ...
3.4.5 - Regulação das válvulas
3.4.5.1 - Elevação máxima e ângulos de abertura e fecho em relação aos pontos mortos ou dados equivalentes:
3.4.5.2 - Gamas de referência e/ou de regulação (1)
3.4.5.3 - Sistema variável de regulação das válvulas (se aplicável, e se à admissão e/ou ao escape)
3.4.5.3.1 - Tipo: contínuo ou ligado/desligado (1)
3.4.5.3.2 - Ângulo de fase da came:...
3.4.6 - Configuração das janelas:
3.4.6.1 - Posição, dimensão e número: ...
3.4.7 - Funções com comando electrónico - se o motor possuir funções com comando electrónico, devem ser fornecidas as seguintes informações relativas ao seu desempenho, nomeadamente:
3.4.7.1 - Marca: ...
3.4.7.2 - Tipo: ...
3.4.7.3 - Número da peça: ...
3.4.7.4 - Localização da unidade de comando electrónico do motor: ...
3.4.7.4.1 - Parâmetros medidos: ...
3.4.7.4.2 - Parâmetros controlados: ...
3.5 - Potência do motor
3.5.1 - Potência útil máxima do motor: ... kW a ... min(elevado a -1) (em conformidade com a Diretiva 97/68/CE (*)
3.5.2 - Potência útil nominal do motor: ... kW a ...min(elevado a -1) (em conformidade com a Diretiva 97/68/CE)
3.5.3 - Facultativo: Potência eventual na tomada de força (TF) à velocidade nominal (de acordo com o Código 2 da OCDE ou a norma ISO 789-1:1990)
(*) JO L 59 de 27.2.1998, p. 1.
4.8 - Avanço real das rodas motoras por rotação completa: ...
4.9 - Regulador de velocidade do veículo: sim/não (ver nota 1):
4.9.1 - Descrição: ...
4.10 - Eventuais indicador de velocidade, conta-rotações e conta-horas:
4.10.1 - Eventual indicador de velocidade:
4.10.1.1 - Modo de funcionamento e descrição do mecanismo de accionamento: ...
4.10.1.2 - Constante do instrumento: ...
4.10.1.3 - Tolerância do mecanismo de medida: ...
4.10.1.4 - Relação total de transmissão: ...
4.10.1.5 - Desenho do mostrador do instrumento ou dos outros modos de visualização: ...
4.10.1.6 - Breve descrição dos componentes eléctricos/electrónicos: ...
4.10.2 - Eventuais conta-rotações e conta-horas: sim/não (ver nota 1).
4.11 - Eventual bloqueamento do diferencial: sim/não (ver nota 1).
4.12 - Tomada(s) de força (velocidade de rotação e relação com a do motor) (número, tipo e localização):
4.12.1 - Principal(ais): ...
4.12.2 - Outra(s): ...
4.12.3 - Protecção da(s) tomada(s) de força (descrição, dimensões, desenhos, fotografias): ...
4.13 - Protecção dos elementos motores, das partes salientes e das rodas (descrições, desenhos, esboços, fotografias):
4.13.1 - Protecção de uma face: ...
4.13.2 - Protecção de várias faces: ...
4.13.3 - Protecções envolventes: ...
4.14 - Breve descrição dos componentes eléctricos/electrónicos (eventualmente): ...
5 - Eixos:
5.1 - Descrição de cada eixo: ...
5.2 - Marca (se for caso disso): ...
5.3 - Tipo (se for caso disso): ...
6 - Órgãos de suspensão (se for caso disso):
6.1 - Eventual(ais) combinação(ões) extrema(s) (máxima-mínima) pneus/rodas (dimensões, características, pressão de enchimento para estrada, carga máxima admissível, dimensões das jantes e combinações frente/retaguarda): ...
6.2 - Tipo da eventual suspensão de cada eixo ou roda: ...
6.2.1 - Regulação de nível: sim/não/facultativa (ver nota 1).
6.2.2 - Breve descrição dos componentes eléctricos/electrónicos (eventualmente): ...
6.3 - Outros dispositivos eventuais: ...
7 - Dispositivo de direcção (esquema descritivo):
7.1 - Categoria de dispositivo de direcção: direcção manual/assistida/servo (ver nota 1):
7.1.1 - Lugar de condução reversível (descrição): ...
7.2 - Transmissão e comando:
7.2.1 - Tipo de transmissão da direcção (se for caso disso, especificar para a frente e para a retaguarda): ...
7.2.2 - Transmissão às rodas (incluindo outros meios para além dos mecânicos, se for caso disso, especificar para a frente e para a retaguarda): ...
7.2.2.1 - Breve descrição dos componentes eléctricos e electrónicos (eventualmente): ...
7.2.3 - Tipo de assistência, se existir: ...
7.2.3.1 - Modo e esquema de funcionamento, marca(s) e tipo(s): ...
7.2.4 - Diagrama do equipamento de direcção como um todo, indicando a posição no veículo dos vários dispositivos que influenciam o seu comportamento em termos de direcção: ...
7.2.5 - Diagrama(s) esquemático(s) do(s) comando(s) de direcção: ...
7.2.6 - Esquema de regulação e modo de regulação do comando da direcção, se for caso disso: ...
7.3 - Eventual ângulo de viragem máximo das rodas:
7.3.1 - À direita ... graus; número de rotações do volante: ...
7.3.2 - À esquerda: ... graus; número de rotações do volante: ...
7.4 - Diâmetro(s) de viragem mínimo(s) (sem travões) (ver nota 18):
7.4.1 - À direita: ... mm;
7.4.2 - À esquerda: ... mm.
7.5 - Modo de regulação do eventual comando de direcção: ...
7.6 - Breve descrição dos componentes eléctricos/electrónicos (eventualmente): ...
8 - Travagem (esquema descritivo do conjunto e esquema de funcionamento) (ver nota 19):
8.1 - Dispositivo de travagem de serviço: ...
8.2 - Dispositivo de travagem de emergência (eventual): ...
8.3 - Dispositivo de travagem de estacionamento: ...
8.4 - Dispositivo(s) suplementar(es) eventual(ais) (nomeadamente retardador): ...
8.5 - Para os veículos com sistemas antibloqueio de rodas, descrição do funcionamento do sistema (incluindo quaisquer peças electrónicas), diagrama de blocos eléctricos, esquema do circuito hidráulico ou pneumático: ...
8.6 - Lista dos elementos, devidamente identificados, que constituem o dispositivo de travagem: ...
8.7 - Dimensões dos maiores pneus admissíveis para os eixos travados: ...
8.8 - Cálculo do sistema de travagem (determinação da relação entre a soma das forças de travagem na periferia das rodas e a força exercida sobre o comando): ...
8.9 - Bloqueamento dos comandos de travagem à direita e à esquerda: ...
8.10 - Fonte(s) eventual(ais) de energia externa (características, capacidades dos reservatórios de energia, pressões máxima e mínima, manómetro e avisador de nível mínimo de energia no painel de instrumentos, reservatórios sob vácuo e válvula de alimentação, compressores de alimentação, cumprimento da regulamentação dos aparelhos sob pressão): ...
8.11 - Veículos equipados para a travagem de equipamento rebocado:
8.11.1 - Dispositivo de comando de travagem do reboque (descrição, características): ...
8.11.2 - Ligação: mecânica/hidráulica/pneumática (ver nota 1).
8.11.3 - Ligações, uniões, dispositivo de protecção (descrição, desenho, esboço): ...
8.11.4 - Ligação: uma ou duas condutas (ver nota 1):
8.11.4.1 - Sobrepressão de alimentação (uma conduta): ... kPa.
8.11.4.2 - Sobrepressão de alimentação (duas condutas): ... kPa.
9 - Campo de visão, vidraças, limpa-pára-brisas e espelhos retrovisores:
9.1 - Campo de visão:
9.1.1 - Desenho(s) ou fotografia(s) que mostre(m) a posição dos elementos situados no campo de visão para a frente: ...
9.2 - Vidraças:
9.2.1 - Dados que permitam identificar rapidamente o ponto de referência: ...
9.2.2 - Pára-brisas:
9.2.2.1 - Material(ais) utilizado(s): ...
9.2.2.2 - Método de montagem: ...
9.2.2.3 - Ângulo(s) de inclinação: ... graus.
9.2.2.4 - Marca(s) de homologação CE: ...
9.2.2.5 - Equipamento(s) complementar(es) do pára-brisas, sua localização e breve descrição dos eventuais componentes eléctricos e electrónicos: ...
9.2.3 - Outro(s) vidro(s):
9.2.3.1 - Localização(ões): ...
9.2.3.2 - Material(ais) utilizado(s): ...
9.2.3.3 - Marca(s) de homologação CE: ...
9.2.3.4 - Breve descrição dos eventuais componentes eléctricos/electrónicos do mecanismo de elevação dos vidros: ...
9.3 - Limpa-pára-brisas: sim/não (ver nota 1) (descrição, número, frequência de funcionamento): ...
9.4 - Espelho(s) retrovisor(es):
9.4.1 - Classe(s): ...
9.4.2 - Marca(s) de homologação CE: ...
9.4.3 - Localização(ões) em relação à estrutura do veículo (desenhos): ...
9.4.4 - Modo(s) de fixação: ...
9.4.5 - Equipamento(s) em opção que possa(m) restringir o campo de visão para a retaguarda: ...
9.4.6 - Breve descrição dos eventuais componentes eléctricos/electrónicos do sistema de regulação: ...
9.5 - Degelo e desembaciamento:
9.5.1 - Descrição técnica: ...
10 - Dispositivos de protecção contra a capotagem, dispositivos de protecção contra as intempéries, bancos e plataforma de carga:
10.1 - Dispositivos de protecção contra a capotagem [desenhos cotados, fotografias (eventualmente) e descrição]:
10.1.1 - Quadro(s):
10.1.1.0 - Presença: sim/não (ver nota 1).
10.1.1.1 - Marca(s) de fabrico: ...
10.1.1.2 - Marca(s) de homologação CE: ...
10.1.1.3 - Dimensões interiores e exteriores: ...
10.1.1.4 - Material(ais) e modo de construção utilizados: ...
10.1.2 - Cabina(s):
10.1.2.0 - Presença: sim/não (ver nota 1).
10.1.2.1 - Marca(s) de fabrico: ...
10.1.2.2 - Marca(s) de homologação CE: ...
10.1.2.3 - Portas (número, dimensões, sentido de abertura, fechos e dobradiças): ...
10.1.2.4 - Janelas e saída(s) de emergência (número, dimensões, localizações): ...
10.1.2.5 - Outro(s) dispositivo(s) de protecção contra as intempéries (descrição): ...
10.1.2.6 - Dimensões interiores e exteriores: ...
10.1.3 - Arco(s): montado(s) à frente/à retaguarda (ver nota 1), rebatível(eis) ou não (ver nota 1):
10.1.3.0 - Presença: sim/não (ver nota 1).
10.1.3.1 - Descrição (localização, fixação, etc.): ...
10.1.3.2 - Marca(s) de fabrico (ou denominação comercial): ...
10.1.3.3 - Marca(s) de homologação CE: ...
10.1.3.4 - Dimensões: ...
10.1.3.5 - Material(ais) e modo de construção utilizados: ...
10.2 - Espaço de manobra e facilidades de acesso ao lugar de condução (descrição, características ou desenhos cotados): ...
10.3 - Bancos e apoios dos pés:
10.3.1 - Banco(s) do condutor (desenhos, fotografias, descrição): ...
10.3.1.1 - Marca(s) de fabrico ou comercial(ais): ...
10.3.1.2 - Marca(s) de homologação CE: ...
10.3.1.3 - Categoria do tipo de banco: categoria A classe I/II/III, categoria B (ver nota 1).
10.3.1.4 - Localização e características principais: ...
10.3.1.5 - Sistema de regulação: ...
10.3.1.6 - Sistema de deslocação e de bloqueamento: ...
10.3.2 - Banco de passageiro (número, dimensões, localização e características): ...
10.3.3 - Apoio dos pés (número, dimensões e localizações): ...
10.4 - Plataforma de carga:
10.4.1 - Dimensões: ... mm.
10.4.2 - Localização: ...
10.4.3 - Carga tecnicamente admissível: ... kg.
10.4.4 - Repartição das cargas pelos eixos: ... kg.
10.5 - Supressão das interferências radioeléctricas:
10.5.1 - Descrição e desenhos ou fotografias das formas e dos materiais constituintes da parte da carroçaria que forma o compartimento do motor e da parte do habitáculo mais próxima desse compartimento: ...
10.5.2 - Desenhos ou fotografias da localização dos componentes metálicos alojados no compartimento do motor (por exemplo, aparelhos de aquecimento, roda de reserva, filtro de ar, dispositivo de condução, etc.): ...
10.5.3 - Lista dos elementos do equipamento de supressão de interferências radioeléctricas, com desenho: ...
10.5.4 - Indicação dos valores nominais das resistências em corrente contínua e, no caso de cabos de ignição resistivos, da respectiva resistência nominal por metro: ...
11 - Dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa (esquemas exteriores do veículo com localização cotada das superfícies iluminantes de todos os dispositivos: número, ligação eléctrica, marca de homologação CE e cor das luzes):
11.1 - Dispositivos obrigatórios:
11.1.1 - Luzes de cruzamento (médios): ...
11.1.2 - Luzes de presença da frente: ...
11.1.3 - Luzes de presença da retaguarda: ...
11.1.4 - Luzes indicadoras de mudança de direcção:
Para a frente: ...
Para a retaguarda: ...
Laterais: ...
11.1.5 - Reflectores da retaguarda: ...
11.1.6 - Dispositivos de iluminação da chapa de matrícula da retaguarda: ...
11.1.7 - Luzes de travagem: ...
11.1.8 - Sinal de perigo: ...
11.2 - Dispositivos facultativos:
11.2.1 - Luzes de estrada (máximos): ...
11.2.2 - Luzes de nevoeiro da frente: ...
11.2.3 - Luzes de nevoeiro da retaguarda: ...
11.2.4 - Luzes de marcha atrás: ...
11.2.5 - Faróis de trabalho: ...
11.2.6 - Luzes de estacionamento: ...
11.2.7 - Luzes delimitadoras: ...
11.2.8 - Avisador(es) de funcionamento das luzes indicadoras do(s) reboque(s): ...
11.3 - Breve descrição dos eventuais componentes eléctricos/electrónicos para além das lâmpadas: ...
12 - Diversos:
12.1 - Avisador(es) sonoro(s) (localização): ...
12.1.1 - Marca(s) de homologação CE: ...
12.2 - Ligações mecânicas entre tractor e veículos rebocados:
12.2.1 - Tipo(s) de ligação: ...
12.2.2 - Marca(s) de fabrico: ...
12.2.3 - Marca(s) de homologação CE: ...
12.2.4 - Dispositivo previsto para uma carga horizontal máxima de ... kg; eventualmente, para uma carga vertical máxima de ... kg (ver nota 20).
12.3 - Sistema de levantamento hidráulico: engate de três pontos: sim/não (ver nota 1).
12.4 - Tomada de corrente para a alimentação dos dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa do reboque (descrição): ...
12.5 - Instalação, localização, funcionamento e identificação dos comandos (descrição, fotografias ou esquemas): ...
12.6 - Localização das chapas de matrícula da retaguarda (formas e dimensões): ...
12.7 - Dispositivo frontal de reboque (desenho cotado): ...
12.8 - Descrição da electrónica embarcada utilizada para o funcionamento e o comando das alfaias suportadas ou rebocadas: ...
Notas
(nota 1) Riscar o que não interessa.
(nota 2) Indicar a tolerância.
(nota 3) Para qualquer dispositivo homologado, a descrição pode ser substituída por uma referência a essa homologação. A descrição também não é necessária no caso de qualquer elemento cujo fabrico seja mostrado claramente pelos esquemas ou esboços anexos à ficha. Indicar, para todas as rubricas a que se devam juntar fotografias ou desenhos, os números dos documentos anexos correspondentes.
(nota 4) Classificação de acordo com as definições do capítulo I do anexo II do presente Regulamento.
(nota 5) Norma ISO 612 - 1978 e 1176 - 1990 (em quilogramas e milímetros) (eventualmente, referência a desenhos).
(nota 6) A massa do condutor é avaliada em 75 kg.
(7) Carga transmitida em condições estáticas no centro de referência da ligação.
(nota 8) Norma ISO 612/6.4 - 1978.
(nota 9) Norma ISO 4004 - 1983.
(nota 10) Norma ISO 612/6.1 - 1978.
(nota 11) Norma ISO 612/6.2 - 1978.
(nota 12) Norma ISO 612/6.3 - 1978.
(nota 13) Norma ISO 612/6.6 - 1978.
(nota 14) Norma ISO 612/6.7 - 1978.
(nota 15) Norma ISO 612/8 - 1978.
(nota 16) Fornecer as informações pedidas para todas as variantes eventualmente previstas.
(nota 17) É admitida uma tolerância de 5%. Esta disposição deve manter-se no respeito de uma velocidade máxima medida inferior ou igual a 43 km/h, incluindo a tolerância de 3 km/h (v. Directiva n.º 98/89/CE).
(nota 18) Norma ISO 789/3 - 1993.
(nota 19) Para cada um dos dispositivos de travagem, devem ser indicados:
Tipo e natureza dos travões (esquema cotado) (de tambor, de disco, etc., rodas travadas, ligação com as rodas travadas, cintas, sua natureza e área activa, raio dos tambores, maxilas ou discos, massa dos tambores, dispositivos de regulação);
Transmissão e comando (anexar esquema) (constituição, regulação, relação das alavancas, acessibilidade do comando, sua localização, comandos de roquete no caso de transmissão mecânica, características das peças essenciais da transmissão, cilindros e êmbolos de comando, cilindros receptores).
(nota 20) Valores em relação à resistência mecânica do dispositivo de engate.
(nota 21) No caso de um pedido que incida em vários motores representativos, deve ser preenchido um formulário separado para cada um dos motores.
(nota 22) Norma ISO 612/9 - 1978.
Ficha simplificada de informações para efeitos da homologação CE de um modelo de veículo
(referente aos artigos 4.º e 12.º)
Procedimentos a seguir durante o processo de homologação CE de um veículo
Motor;
Caixa de velocidades;
Eixos motores (número, posição, interligação);
Eixos direccionais (número e posição);
Eixos travados (número);
Estrutura de protecção contra a capotagem.
Sistema de numeração das fichas de homologação CE
As fichas de homologação CE devem ser numeradas de acordo com o método que a seguir se descreve.
Secção 1 - letra minúscula «e» seguida do número distintivo do Estado membro que emite a homologação:
1 para a Alemanha; 2 para a França; 3 para a Itália; 4 para os Países Baixos; 5 para a Suécia; 6 para a Bélgica; 9 para a Espanha; 11 para o Reino Unido; 12 para a Áustria; 13 para o Luxemburgo; 17 para a Finlândia; 18 para a Dinamarca; 21 para Portugal; 23 para a Grécia; 24 para a Irlanda.
Secção 2 - número da directiva de base.
Secção 3 - número da última directiva de alteração aplicável à homologação.
No caso de homologações de veículos, trata-se da última directiva que altera um artigo (ou artigos) do presente Regulamento.
No caso de homologações nos termos de directivas específicas, trata-se da última directiva que contém as disposições precisas com as quais o sistema, o componente ou a unidade técnica estão em conformidade.
No caso de uma directiva comportar datas de entrada em vigor diferentes que remetam para normas técnicas diferentes, deve-se acrescentar um caracter alfabético. Este caracter referir-se-á ao requisito técnico específico que serviu de base à concessão da homologação.
Secção 4 - número sequencial de quatro algarismos (eventualmente com zeros iniciais) a identificar a homologação de base. A sequência deve começar em 0001 para cada directiva de base.
Secção 5 - número sequencial de dois algarismos (eventualmente com um zero inicial) a identificar a extensão. A sequência deve começar em 00 para cada número de homologação de base
e 2*80/720*88/414*0003*00;
no caso de uma directiva com duas fases de aplicação A e B.
e 11*97/54*0004*02;
uma vez que a Directiva n.º 97/54/CE é até agora a última directiva que altera os artigos da directiva quadro.
e 11*97/54*0004.
(referente ao artigo 6.º)
(referente ao artigo 13.º)
(referente aos artigos 9.º e 10.º)
A) Limites das pequenas séries - o número de unidades de um mesmo modelo a matricular, a pôr à venda ou em circulação anualmente num Estado membro, não deve exceder o valor indicado a seguir, relativo à categoria em questão:
(ver quadro no documento original)
B) Limites dos veículos de fim de série - o número máximo de veículos de um ou de vários modelos postos em circulação em cada Estado membro, de acordo com o processo previsto no artigo 10.º do presente Regulamento, deve ser inferior ou igual a 10% dos veículos do conjunto dos modelos em questão postos em circulação durante os dois anos anteriores nesse Estado membro, sem todavia poder ser inferior a 20.
Será inscrita uma menção específica no certificado de conformidade dos veículos postos em circulação de acordo com este processo.
(referente ao n.º 6 do artigo 4.º)
[Carimbo da entidade competente em matéria de homologação CE]
Número da lista: ...
Período abrangido: de ... a ...
Para cada homologação CE concedida, recusada ou revogada no período acima mencionado devem ser dadas as seguintes informações:
Fabricante: ...
Número de homologação CE: ...
Marca: ...
Modelo: ...
Data de emissão: ...
Data da primeira emissão (no caso de extensões): ...
[referente à alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º]
Tais informações devem, designadamente, incidir sobre as homologações CE dos sistemas, componentes ou unidades técnicas em questão e sobre as peças que façam parte do veículo incompleto mas que ainda não estejam homologadas.
Motor;
Caixa de velocidades;
Eixos motores (número, posição e interligação);
Eixos direccionais (número e posição);
Eixos travados (número);
Estrutura de protecção contra a capotagem.
Essa chapa deve ser firmemente aplicada, num local visível e facilmente acessível, a uma parte do veículo não sujeita a substituição durante a utilização do mesmo. Deve apresentar clara e indelevelmente as seguintes informações, pela ordem indicada:
Nome do fabricante;
Secções 1, 3 e 4 do número de homologação CE;
Fase da homologação CE;
Número de série do veículo;
Massa máxima em carga admissível do veículo;
Massa rebocável máxima;
Massa máxima em carga admissível do conjunto (se se puder atrelar um reboque ao veículo) (ver nota 1);
Massa máxima admissível sobre cada eixo, indicada por ordem, da frente para a retaguarda (ver nota 1);
Carga vertical máxima admissível sobre o ponto de engate (ver nota 1).
(nota 1) Exclusivamente quando o referido valor foi alterado durante a fase de homologação em curso.