Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna
Natureza
A Secretaria-Geral, abreviadamente designada SG, é um serviço central de suporte no âmbito do Ministério da Administração Interna (MAI), dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Centralização de funções e de actividades comuns
Colaboração de outras entidades
A SG pode solicitar às entidades, serviços e organismos do MAI os elementos de informação e a colaboração de recursos humanos qualificados que se mostrem necessários ao exercício das suas atribuições ou ao desenvolvimento de projectos específicos.
Cargos de direcção superior
A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por um secretário-geral-adjunto.
Secretário-geral
Tipo de organização interna
A organização interna dos serviços obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Receitas
Despesas
Constituem despesas da SG os encargos de funcionamento e de investimento para o cumprimento das respectivas atribuições e competências.
Quadros de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Pessoal
Sucessão
A SG sucede nas atribuições da Auditoria Jurídica, que se extingue.
Critério de selecção de pessoal
É fixado como critério geral e abstracto de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições fixadas no artigo 2.º, o exercício de funções na carreira de consultores da Auditoria Jurídica do MAI.
Segurança privada
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 330/99, de 20 de Agosto.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Janeiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Fernando Teixeira dos Santos.
Promulgado em 19 de Março de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 21 de Março de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Quadro de cargos dirigentes
(a que se refere o artigo 10.º)
(ver documento original)