Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo
Natureza
Missão e atribuições
Órgãos
Director-geral
Conselho Administrativo Aduaneiro
Conselho Técnico-Aduaneiro
Tipo de organização interna
A organização interna dos serviços da DGAIEC obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Princípios e instrumentos de gestão
Receitas
Despesas
Constituem despesas da DGAIEC as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Quadro de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior dos 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia do 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Efeitos revogatórios
São revogados:
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Dezembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - António José de Castro Guerra - Rui Nobre Gonçalves.
Promulgado em 8 de Março de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 9 de Março de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(quadro a que se refere o artigo 10.º)
(ver documento original)