Estabelece especificações técnicas para a análise e monitorização dos parâmetros químicos e físico-químicos caracterizadores do estado das massas de água superficiais e subterrâneas e procede à transposição da Directiva n.º 2009/90/CE, da Comissão, de 31 de Julho
Objecto
Âmbito
O presente decreto-lei aplica-se à análise e monitorização químicas do estado da água no que respeita:
Definições
Métodos de análise e critérios de desempenho mínimo
Cálculo dos valores médios
Controlo e garantia da qualidade
Normas e guias aplicáveis
Para efeitos da aplicação do disposto nos artigos 4.º e 6.º, devem ser sempre consideradas as versões mais actualizadas das normas e guias referidos nesses artigos.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 103/2010, de 24 de Setembro
O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 103/2010, de 24 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 9.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)As concentrações de uma ou mais substâncias indicadas nos anexos i e ii do presente decreto-lei podem ultrapassar as respectivas NQA desde que não afectem a conformidade da parte remanescente da massa de água superficial em relação a essas NQA.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
Referências legais
Devem ser entendidas como sendo feitas às normas constantes do presente decreto-lei as referências:
Regiões Autónomas
Os actos e procedimentos necessários à execução do presente decreto-lei nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira competem às entidades das respectivas administrações regionais com atribuições e competências nas matérias em causa.
Norma revogatória
É revogado o anexo iii do Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 52/99, de 20 de Fevereiro, 53/99, de 20 de Fevereiro, 54/99, de 20 de Fevereiro, 56/99, de 26 de Fevereiro, 431/99, de 22 de Outubro, 243/2001, de 5 de Setembro, 135/2009, de 3 de Junho, e 103/2010, de 24 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Abril de 2011. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - João Titterington Gomes Cravinho - José Carlos das Dores Zorrinho - Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.
Promulgado em 2 de Junho de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 9 de Junho de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.