Cria o Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência no Ministério da Saúde
Criação
É criado no Ministério da Saúde, na directa dependência do Ministro, o Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, adiante designado por SPTT, organismo dotado de autonomia técnica e administrativa, com personalidade jurídica e património próprio.
Comissão instaladora
Atribuições e competências
Articulação com a Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários
O SPTT e a Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários devem estabelecer entre si as normas de funcionamento que assegurem uma articulação efectiva entre os respectivos serviços, de modo a garantir a continuidade de tratamento dos toxicómanos e a troca de elementos clínicos entre os centros de saúde e o SPTT, com garantia de confidencialidade.
Receitas
privadas;
Transição de serviços para o SPTT
Transitam para o SPTT os seguintes serviços:
Normas transitórias de funcionamento
Transição de pessoal
Encargos
Os encargos decorrentes da aplicação do presente diploma são suportados no actual ano económico através de verbas do Ministério da Justiça afectas aos serviços transferidos por força deste diploma, bem como pelas já atribuídas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.
Sucessão de direitos e obrigações
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Janeiro de 1990 - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Joaquim Fernando Nogueira - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Promulgado em 23 de Fevereiro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 2 de Março de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.