Aprova a orgânica do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão e atribuições
Órgãos
São órgãos do IFAP, I. P.:
Conselho directivo
Fiscal único
O fiscal único tem as competências e é nomeado nos termos da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro.
Organização interna
A organização interna do IFAP, I. P., é a prevista nos respectivos estatutos.
Estatuto dos membros do conselho directivo
Aos membros do conselho directivo do IFAP, I. P., é aplicável o regime definido na lei quadro dos institutos públicos e, subsidiariamente, o fixado no Estatuto do Gestor Público.
Participação em outras entidades
Regime de pessoal
Ao pessoal do IFAP, I. P., aplica-se o regime do contrato individual de trabalho, com salvaguarda das situações jurídicas constituídas e sem prejuízo da sua revisão.
Opção pelo contrato individual de trabalho
Receitas
Despesas
Constituem despesas do IFAP, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respectivas atribuições.
Património
O património do IFAP, I. P., é constituído pela universalidade dos seus bens, direitos e obrigações.
Articulação e credenciação para controlo
Critérios de selecção de pessoal
São fixados os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção de pessoal:
Sucessão
Regulamentos internos
Os regulamentos internos do IFAP, I. P., são remetidos ao ministro da tutela e ao ministro responsável pela área das finanças, para aprovação nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 41.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Dezembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Jaime de Jesus Lopes Silva.
Promulgado em 15 de Fevereiro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 21 de Fevereiro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.