Artigo 1.ºRevogado
Natureza e missão
1 -A Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares, designada abreviadamente no presente diploma por VP, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea b) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro, que tem por missão definir, conduzir e executar a política regional nos domínios dos assuntos parlamentares, da coordenação política, da Administração Pública, das relativas às atribuições do Governo Regional na ilha do Porto Santo e respetiva coordenação, das finanças, orçamento, tesouro, contabilidade, assuntos fiscais, estatística, Centro Internacional de Negócios da Madeira, Registo Internacional de Navios da Madeira, património, informática, inspeção e controlo financeiro, modernização administrativa, assuntos europeus, administração da justiça, autarquias locais, planeamento regional e coordenação de políticas públicas, coordenação geral dos fundos comunitários, transportes marítimos e acessibilidades marítimas, mobilidade marítima e aérea, comunicações, produção e fornecimento de energia.
2 -No domínio da política de finanças públicas, a VP tem por missão especial promover a gestão racional dos recursos públicos, com vista a garantir a economia de meios e o aumento da eficiência e eficácia dos recursos.