- 1 -À DSAF compete:
- a)Assegurar o expediente, nomeadamente receber, registar, classificar, distribuir e assegurar a expedição da correspondência da SRJHE;
- b)Organizar o arquivo e a documentação geral da SRJHE, visando a sua boa conservação e fácil consulta dos documentos;
- c)Assegurar os serviços de caráter administrativo comum ou não, aos diversos órgãos e serviços da SRJHE;
- d)Colaborar em ações tendentes ao aumento da produtividade e da qualidade do trabalho;
- e)Promover ações de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal afeto à SRJHE, colaborando na elaboração dos respetivos planos;
- f)Assegurar o processamento dos vencimentos e abonos relativos ao pessoal, bem como o expediente relacionado com os benefícios sociais;
- g)Assegurar a aquisição, inventariação, manutenção e gestão dos bens patrimoniais afetos à SRJHE, bem como manter organizado e atualizado o cadastro e inventário dos bens afetos à SRJHE;
- h)Assegurar a aquisição, distribuição e controlo dos artigos de consumo corrente e a gestão do fundo de maneio que lhe for afeto;
- i)Coordenar a preparação dos principais documentos de planeamento e gestão da atividade, incluindo o orçamento, bem como dos recursos financeiros da SRJHE;
- j)Coordenar a elaboração do relatório de atividades e da conta de gerência, bem como a informação e as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades competentes;
- k)Assegurar os procedimentos e registos relativos à execução orçamental;
- l)Proceder à gestão do orçamento da SRJHE;
- m)Assegurar o serviço de contabilidade;
- n)Gerir o parque automóvel;
- o)Efetuar os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços, assim como assegurar o cabimento e processamento das despesas;
- p)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DSAF integra a Divisão de Recursos Humanos.
Artigo 7.º — Competências
Vigente desde: 18/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/2024
Referenciado por (15)
- Artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2024/A
- Artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2024/A
- Artigo 57.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2024/A
- Artigo 58.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2024/A
- Artigo 56.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2024/A
- Artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2024/A
- Artigo 20.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2024/A
- Artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2024/A
- Artigo 64.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2024/A
- Artigo 61.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2024/A
- Artigo 69.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2024/A
- Artigo 31.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2024/A
- Artigo 70.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2024/A
- Artigo 50.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2024/A
- Artigo 98.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2024/A