Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Natureza
A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), abreviadamente designada por SG, é um serviço central da administração directa do Estado dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Órgãos
Secretário-geral
Serviços integrados na SG
A SG integra:
Conselho Diplomático
O Conselho Diplomático tem a competência e a composição prevista no Estatuto da Carreira Diplomática e funciona nos termos previstos no seu regulamento interno.
Conselho de Directores-Gerais
Conselho Coordenador Político-Diplomático
Protocolo do Estado
Chefe do Protocolo do Estado
Departamento Geral de Administração
Director do Departamento Geral de Administração
Departamento de Assuntos Jurídicos
Competência do director do Departamento de Assuntos Jurídicos
Sem prejuízo das competências que lhe sejam conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao director do DAJ:
Instituto Diplomático
Director do Instituto Diplomático
Sem prejuízo das competências que lhe sejam conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao director do IDI:
Centro de Competências de Apoio à Política Externa
O Centro de Competências de Apoio à Política Externa é o serviço ao qual compete, em estreita coordenação com os outros serviços do MNE, o apoio técnico especializado às áreas governativas relevantes em cada matéria, designadamente, nas seguintes vertentes:
Direção do Centro de Competências de Apoio à Política Externa
Sem prejuízo das competências que lhe sejam conferidas por lei, regulamento ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao Secretário-Geral do MNE, com faculdade de delegação:
Dotação e estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Tipo de organização interna
A organização interna dos serviços da SG obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, com exceção do Centro de Competências de Apoio à Política Externa que obedece ao modelo de estrutura matricial.
Receitas
Despesas
Constituem despesas da SG as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Mapa de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Designação dos titulares dos cargos dirigentes
Nos termos do n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de Dezembro, podem ser designados, nos termos da lei geral, os seguintes cargos dirigentes:
Norma revogatória
Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de Dezembro, considera-se revogado, na data da entrada em vigor do presente decreto regulamentar, o Decreto-Lei n.º 117/2007, de 27 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 164/2009, de 22 de Julho.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
(a que se refere o artigo 19.º)
Designação dos cargos dirigentes
Qualificação dos cargos dirigentes
Grau
Número de lugares
Diretor-geral
Direção superior
1.º
3
Subdiretor-geral
Direção superior
2.º
4
Diretor de serviços
Direção intermédia
1.º
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