Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Inspecção-Geral do Ambiente
Objecto
O presente diploma define e regulamenta a estrutura das carreiras de inspecção da Inspecção-Geral do Ambiente (IGA).
Carreiras
As carreiras de inspecção da IGA são as seguintes:
Inspectores superiores
Inspectores-adjuntos
Aos inspectores-adjuntos compete:
Estágio
Previsão de lugares
Pessoal de coordenação das unidades de intervenção
O suplemento de função inspectiva, previsto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, para o pessoal de inspecção e dirigente, respectivamente, é ainda igualmente atribuído aos funcionários que desempenhem funções de coordenação das unidades de intervenção, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 549/99, 14 de Dezembro.
Regra geral de transição
Concursos
Mantêm-se os concursos a decorrer à data da entrada em vigor do presente diploma, observando-se as seguintes regras:
Entrada em vigor
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Abril de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 4 de Junho de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de Junho de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
MAPA I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º)
(ver mapa no documento original)
MAPA II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º)
(ver mapa no documento original)