Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos
Natureza
A Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos, abreviadamente designada por DGIE, é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Director-geral
Tipo de organização interna
A organização interna dos serviços obedece ao seguinte modelo estrutural misto:
Apoio administrativo e logístico
Receitas
Despesas
Constituem despesas da DGIE as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas, bem como as decorrentes dos programas de investimento (PIDDAC) cuja execução lhe esteja cometida.
Quadro de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a director de serviços ou chefe de divisão, em função da natureza e complexidade das funções, não podendo o estatuto equiparado a director de serviços ser atribuído a mais de três chefias de equipa em simultâneo.
Pessoal
O pessoal necessário à prossecução das atribuições previstas no artigo 2.º é afecto nos termos previstos no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 76/2007, de 29 de Março.
Sucessão
Critério de selecção de pessoal
É fixado como critério geral e abstracto de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições fixadas no artigo 2.º, o exercício de funções directamente relacionadas com o planeamento, elaboração e controlo dos processos de aquisição, construção e manutenção de equipamentos e instalações das forças e serviços de segurança e protecção civil e outros serviços comuns específicos da área de segurança interna, no Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações (GEPI).
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 68/87, de 31 de Dezembro.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Janeiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Fernando Teixeira dos Santos.
Promulgado em 19 de Março de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 21 de Março de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Quadro de cargos dirigentes
(mapa a que se refere o artigo 8.º)
(ver documento original)