Procede à revalorização das carreiras e categorias com designações específicas do pessoal não docente dos estabelecimentos do ensino superior
Objectivo e âmbito
As escalas salariais das carreiras e categorias com designações específicas do pessoal não docente dos estabelecimentos do ensino superior constantes do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 4/92, de 2 de Abril, bem como do Estádio Universitário, são alteradas de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Transição
Extinção da carreira de adjunto de tesoureiro
Extinção das categorias de encarregado de bar/snack e de encarregado de refeitório
São extintas as categorias de encarregado de bar/snack e de encarregado de refeitório, transitando os respectivos titulares para a categoria de encarregado de refeitório/bar/snack, prevista no anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.
Extinção da categoria de encarregado de residência
É extinta a categoria de encarregado de residência, transitando os respectivos titulares para a categoria de governante de residência.
Extinção das categorias de fiel
São extintas as categorias de fiel, transitando os respectivos titulares para a categoria de fiel de armazém.
Extinção da categoria de roupeiro
É extinta a categoria de roupeiro, transitando os respectivos titulares para a categoria de operador de lavandaria.
Extinção das carreiras de operador de motocultivador, podador e viveirista
São extintas as carreiras de operador de motocultivador, podador e viveirista, transitando os respectivos titulares para a categoria de jardineiro.
Adaptação dos quadros de pessoal
Para efeitos do disposto nos artigos 3.º a 8.º, são aditados, por força do presente diploma, aos quadros de pessoal os lugares necessários à sua aplicação, extinguindo-se os lugares referentes às categorias que dão origem à transição.
Contagem de tempo de serviço
Salvaguarda de direitos e expectativas
Em tudo o que não estiver especialmente regulado no presente diploma, aplicam-se supletivamente as normas constantes do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
Produção de efeitos
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 4/92, de 2 de Abril, na parte respeitante ao pessoal não docente dos estabelecimentos do ensino superior.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Outubro de 2001. - Guilherme d'Oliveira Martins - Guilherme d'Oliveira Martins - Júlio Domingos Pedrosa da Luz de Jesus - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 21 de Dezembro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Dezembro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
MAPA
(ver mapa no documento original)