Aprova o Acordo de Cooperação nos Domínios do Desenvolvimento Marítimo, Cartografia e Segurança da Navegação entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau, assinado em 27 de Maio de 1977
As Partes Contratantes acordam na promoção de um intercâmbio de conhecimentos, experiências e técnicas nos domínios considerados, com os seguintes objectivos principais:
O Governo da República da Guiné-Bissau dará à Missão Permanente as facilidades ao seu alcance para a execução dos trabalhos acordados, em especial as seguintes:
A cooperação prestada pelo Estado Português através da Missão Permanente deverá promover a progressiva colaboração entre os organismos de natureza afim dos dois Estados, através da consulta directa e em conformidade com as normas internacionalmente aceites.
O Estado Português, quando solicitado para o efeito e enquanto o Estado da Guiné-Bissau não fizer parte da Organização Hidrográfica Internacional, da Associação Internacional de Sinalização Marítima e de outras organizações relacionadas com matérias no âmbito deste Acordo, prestará àquele Estado a assessoria técnica junto daqueles organismos internacionais.
Aos meios navais atribuídos à Missão Permanente é assegurado, no território da Guiné-Bissau, o privilégio de extraterritorialidade e demais prerrogativas inerentes ao pessoal afecto, conforme estabelecido no direito internacional marítimo no que se refere a navios militares.
A Missão Permanente auferirá das condições mais favoráveis que venham a ser acordadas entre o Estado Português e o Estado da Guiné-Bissau noutros domínios da cooperação.
O presente Acordo entra em vigor na data da sua assinatura e será válido por um período de três anos, prorrogáveis por períodos sucessivos de um ano, salvo denúncia de uma das Partes, por escrito, pelo menos seis meses anteriores à data da expiração.
Feito em Lisboa aos 27 de Maio de 1977, em dois exemplares, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
José Manuel de Medeiros Ferreira.
Pelo Governo da República da Guiné-Bissau:
Rui Barreto.