Extingue a Empresa Pública do Jornal O Século
(Extinção)
(Consequências da extinção)
(Assunção de dívidas pelo Estado)
(Competência da comissão liquidatária)
(Deliberações da comissão liquidatária)
(Vinculação)
(Avaliação de bens)
Os bens que permaneçam no sector público serão avaliados nos termos do artigo 44.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril.
(Reclamação de créditos)
(Nomeação da comissão liquidatária)
São nomeados para integrarem a comissão liquidatária os membros da comissão administrativa da EPJS.
(Entrada em vigor)
O presente decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Dezembro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João António de Figueiredo.
Promulgado em 18 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.