Procede à modificação da servidão militar da zona confinante com o Depósito de Munições NATO de Lisboa, localizado nos concelhos do Seixal e de Sesimbra
Objeto
O presente decreto procede à modificação da servidão militar relativa à zona confinante com o Depósito de Munições NATO de Lisboa (DMNL), localizado nos concelhos do Seixal e de Sesimbra.
Servidão militar
Fica sujeita a servidão militar a zona confinante com o DMNL identificada na planta em anexo ao presente decreto e que dele faz parte integrante, definida pelos seguintes vértices de coordenadas retangulares no sistema de referência ETRS89/PT-TM06:
(ver documento original)
Atividades sujeitas a autorização
Áreas confinantes
Competência
Instrução dos pedidos de autorização
Fiscalização
Plantas
Norma transitória
Norma revogatória
É revogado o Decreto n.º 12/72, de 11 de janeiro, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo anterior.
Visto e aprovado em Conselho de Ministro de 29 de junho de 2017. - António Luís Santos da Costa - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos - Maria Constança Dias Urbano de Sousa - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
Assinado em 2 de agosto de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 7 de agosto de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se referem o artigo 2.º e o n.º 1 do artigo 8.º)
Planta da área de servidão do Depósito de Munições NATO de Lisboa
(ver documento original)