Procede à revisão da servidão militar, terrestre e aeronáutica, das zonas confinantes com as instalações do Depósito Geral de Material da Força Aérea, localizadas em Alverca do Ribatejo, município de Vila Franca de Xira
Servidão militar
Ficam sujeitas a servidão militar particular, terrestre e aeronáutica, as zonas confinantes com o Depósito Geral de Material da Força Aérea (DGMFA) identificadas nas plantas anexas ao presente decreto e que dele fazem parte integrante.
Servidão militar terrestre - Zona geral de protecção
A servidão militar terrestre do DGMFA abrange a área correspondente a uma zona geral de protecção, limitada exteriormente por uma faixa de 1000 m em toda a extensão, a partir do perímetro do DGMFA e da OGMA - Indústria Aeronáutica de Portugal, S. A.
Servidão militar terrestre - Zonas de protecção
Regime da primeira zona especial de protecção
Regime da segunda zona de protecção
Na segunda zona de protecção estão sujeitas a autorização as seguintes actividades:
Servidão militar aeronáutica - Zonas da superfície de desobstrução
Regime das zonas de superfície de desobstrução
Procedimentos administrativos
Fiscalização
Plantas
Disposições finais
Norma revogatória
É revogado o Decreto n.º 41794, de 8 de Agosto de 1958, sem prejuízo da sua aplicação às situações previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior.
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Dezembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
Assinado em 8 de Fevereiro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 9 de Fevereiro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
(ver documento original)