Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Angola para a Concessão de Crédito de Ajuda, assinada em Luanda em 5 de Abril de 2006
Objecto
Utilização
Financiamento dos projectos
Selecção de fornecedores
Condições de financiamento
Informações e visitas
De forma a permitir à Parte portuguesa o acompanhamento adequado da realização dos projectos a financiar ao abrigo da presente Convenção, a Parte angolana compromete-se a:
Comunicações
Todas as comunicações entre as Partes a realizar no âmbito da aplicação da presente Convenção deverão ser efectuadas por escrito, através de carta registada ou fax, para os seguintes endereços:
Para a Parte portuguesa - Direcção-Geral do Tesouro, Rua da Alfândega, 5, 1.º, 1149-008 Lisboa, telefone (351) 218846000;
Para a Parte angolana - Direcção Nacional do Tesouro, Ministério das Finanças, Largo da Mutamba, Luanda, telefax 244222394642.
Revisão
Entrada em vigor
A presente Convenção entrará em vigor no 30.º dia após a data de recepção da última notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos todos os requisitos de direito interno de ambas as Partes necessários para o efeito.
Vigência e denúncia
Registo
A Parte em cujo território a presente Convenção for assinada, no mais breve prazo possível após a sua entrada em vigor, submetê-la-á para registo junto do Secretariado das Nações Unidas, nos termos do artigo 102.º da Carta das Nações Unidas, devendo, igualmente, notificar a outra Parte da conclusão deste procedimento e indicar-lhe o número de registo atribuído.
Feito em Luanda, aos 5 de Abril de 2006, em dois exemplares originais, em língua portuguesa, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa, Diogo Freitas do Amaral, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
Pela República de Angola, João Bernardo de Miranda, Ministro das Relações Exteriores.