Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste em Matéria de Segurança Interna, assinado em Lisboa, em 27 de setembro de 2011
O presente Acordo tem como objecto a prestação mútua de cooperação técnica e de intercâmbio no âmbito da segurança interna entre as Partes, em conformidade com a respectiva legislação nacional em vigor e com outras Convenções Internacionais aplicáveis.
Nos casos em que a execução da cooperação prevista no presente Acordo exija a deslocação de pessoal, a Parte solicitada para prestar e coordenar a referida cooperação poderá enviar para o território da Parte solicitante uma missão.
Para a execução do presente Acordo, as Partes concederão bolsas para a formação profissional e estágios, as quais serão solicitadas por via diplomática, e procurarão implementar outras formas de apoio ao desenvolvimento dessas acções de formação.
Qualquer controvérsia relativa à interpretação ou à aplicação do presente Acordo não solucionada no âmbito da Comissão Mista será resolvida através de negociação, por via diplomática.
O presente Acordo entrará em vigor trinta (30) dias após a recepção da última notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos os requisitos de Direito Interno das Partes necessários para o efeito.
A Parte em cujo território o presente Acordo for assinado submetê-lo-á para registo junto do Secretariado das Nações Unidas, imediatamente após a sua entrada em vigor, nos termos do artigo 102.º da Carta das Nações Unidas, devendo, igualmente, notificar a outra Parte da conclusão deste procedimento e indicar-lhe o número de registo atribuído.
Feito em Lisboa, a 27 de Setembro de 2011, em dois exemplares originais, em língua portuguesa, ambos os textos fazendo igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva, Ministro da Administração Interna.
Pela República Democrática de Timor-Leste:
Kay Rala Xanana Gusmão, Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa e da Segurança.