Aprova, para ratificação, o Acordo Geral de Cooperação e Amizade entre a República da Guiné-Bissau e Portugal
As Partes Contratantes propõem-se celebrar um acordo cultural visando reforçar o intercâmbio cultural e artístico entre os dois povos, assim como a difusão da língua comum, com respeito mútuo das culturas portuguesa e guineense.
No âmbito das questões económicas e financeiras de interesse mútuo, as Partes Contratantes consultar-se-ão regularmente, procederão, em conjunto ou em separado, aos estudos necessários e efectuarão trocas de informações e documentação naqueles domínios.
As Partes Contratantes, desejosas de promover, pelo aumento das trocas comerciais recíprocas, o desenvolvimento equilibrado das suas relações económicas, celebrarão um acordo especial de comércio, compatível com as obrigações internacionais assumidas, neste domínio, pelos dois países.
Os transportes marítimos e aéreos, dada a importância que assumem para as relações entre os dois Estados, serão objecto de um acordo a celebrar entre as Partes Contratantes.
As Partes Contratantes propõem-se celebrar um acordo em matéria diplomática e consular, em ordem à protecção dos interesses dos Estados da Guiné-Bissau e de Portugal e dos respectivos cidadãos.
Logo que seja possível, as Partes encetarão negociações destinadas a regular o estatuto pessoal e o regime de bens dos cidadãos portugueses residentes na Guiné-Bissau e dos cidadãos guineenses residentes em Portugal.
Qualquer diferendo relacionado com a interpretação ou aplicação dos acordos especiais previstos neste Acordo Geral que não seja solucionado por negociação diplomática poderá ser decidido por uma entidade arbitral, a escolher pelas Partes Contratantes.
O presente Acordo entrará em vigor na data da troca de instrumentos de ratificação e terá duração indeterminada, podendo ser denunciado por qualquer das Partes Contratantes, mediante aviso prévio de um ano.
Feito em Lisboa, a 11 de Junho de 1975, em dois exemplares, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pela República da Guiné-Bissau:
Aristides Pereira.
Pela República Portuguesa:
Francisco da Costa Gomes.