Estabelece as regras de atribuição de um lote de direitos ao prémio à vaca em aleitamento, a partir da reserva nacional, para o ano de 2005
Objecto
Condições de elegibilidade
A atribuição dos direitos ao prémio à vaca em aleitamento é efectuada aos produtores que pretendam:
Condições de exclusão
Não têm acesso à atribuição de direitos no âmbito do presente diploma os criadores referidos no n.º 7.º do Despacho Normativo n.º 2/2000, de 10 de Janeiro.
Critérios de prioridade e pontuação
Plano simplificado de crescimento de efectivo
Cumprimento do aumento de efectivo
Áreas forrageiras sujeitas ao plano
Reconversão da produção leiteira
Encabeçamento máximo
Determinação do encabeçamento
Número máximo de direitos atribuíveis
NMD = (Nha x ERM) - NVD
NMD = NVFP - NVD
Formalização de candidaturas
A formalização das candidaturas deve ser efectuada até ao dia 7 de Dezembro de 2004, junto das organizações de produtores credenciadas pelo INGA [entidades credenciadas (EC)], através do preenchimento do respectivo formulário, devendo estas remeter ao INGA, até 17 de Dezembro, as candidaturas apresentadas.
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas, 4 de Novembro de 2004. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 9.º)
(ver tabela no documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 10.º)
Bovinos machos e novilhas com mais de 24 meses de idade, vacas em aleitamento e vacas leiteiras - 1,0 CN.
Bovinos machos e novilhas com idade entre os 6 e os 24 meses - 0,6 CN.
Ovinos - 0,15 CN.
Caprinos - 0,15 CN.