- 1 -Compete ao conselho de gestão:
- a)Conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira da instituição, bem como a gestão dos recursos humanos, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa;
- b)Fixar as taxas e emolumentos;
- c)Fixar a carga letiva máxima ou dispensa total de serviço letivo e de investigação, dos docentes e investigadores que exercem cargos de gestão e coordenação definidos nos presentes Estatutos ou nos estatutos das unidades orgânicas do Politécnico de Leiria, por proposta do presidente, obtido parecer do conselho académico;
- d)Fixar a carga letiva máxima ou dispensa total de serviço letivo e de investigação de docentes e investigadores que desempenham outras funções relevantes para a instituição, por proposta do presidente, obtidos os pareceres do diretor e do conselho técnico-científico ou conselho científico da unidade orgânica a que os mesmos estão afetos.
- 2 -O conselho de gestão deve fixar um fundo de maneio, por unidade orgânica e unidade funcional, delegando no respetivo dirigente máximo, com a faculdade de subdelegar, a competência para autorizar as despesas e o pagamento.
- 3 -O conselho de gestão pode igualmente delegar a competência para a autorização de despesas relativas a determinadas categorias de atos, fixando o seu limite.
- 4 -O conselho de gestão pode, ainda, delegar, nos órgãos próprios das unidades orgânicas e nos dirigentes dos serviços, outras competências consideradas necessárias a uma gestão mais eficiente.
Artigo 43.º — Competência do conselho de gestão
Vigente desde: 21/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2024
Referenciado por (7)
- Artigo 75.º do Despacho Normativo n.º 6/2024
- Artigo 79.º do Despacho Normativo n.º 6/2024
- Artigo 77.º do Despacho Normativo n.º 6/2024
- Artigo 54.º do Despacho Normativo n.º 6/2024
- Artigo 69.º do Despacho Normativo n.º 6/2024
- Artigo 66.º do Despacho Normativo n.º 6/2024
- Artigo 71.º do Despacho Normativo n.º 6/2024