São alterados os artigos 9.º, 10.º, 11.º, 16.º, 18.º, 33.º, 53.º, 54.º e 56.º dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda, que passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 9.º
[...]
- 1 -[…]
- a)[…]
- b)Unidades funcionais de formação, investigação, desenvolvimento ou de suporte às atividades académicas, de gestão ou de prestação de serviços à comunidade académica;
- c)Outras unidades, com ou sem o estatuto de unidade orgânica, que sejam criadas por deliberação do Conselho Geral, mediante proposta do Presidente do IPG, para a prossecução das atribuições do IPG.
- 2 -As unidades funcionais a que se reporta a alínea b) do número anterior são criadas, transformadas e extintas por regulamento do Presidente do IPG, que define a sua organização e competências.
- 3 -(Atual n.º 2.)
- 4 -(Atual n.º 3.)
- 5 -(Atual n.º 4.)