Âmbito de aplicação
O presente regulamento é aplicável a todos os funcionários e agentes do Gabinete de Relações Internacionais da Ciência e do Ensino Superior, doravante designado por GRICES.
Regime de funcionamento
Duração normal do trabalho
Isenção de horário
O pessoal dirigente e ou com responsabilidades de chefia goza de isenção de horário de trabalho, sem prejuízo da observância do dever geral de assiduidade e do cumprimento da duração semanal de trabalho legalmente estabelecida na lei.
Regimes de horários específicos
Flexibilidade diária dos horários
Período da manhã - das 10 às 12 horas;
Período da tarde - das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos;
Assiduidade
Regras de assiduidade e faltas
Aferição da duração do trabalho e compensações
Dispensa de serviço
Controlo de assiduidade
Infracções
O uso fraudulento do sistema de verificação de assiduidade e pontualidade instalado, bem como o desrespeito pelo presente regulamento é considerado infracção disciplinar em relação ao seu autor e ao eventual beneficiário.
Dúvidas ou casos omissos
As dúvidas ou casos omissos que venham a surgir na aplicação do presente regulamento são resolvidas por despacho do director.
Regime supletivo
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 1 do mês seguinte à data da sua publicação.