Âmbito
Duração semanal do trabalho
A duração semanal do trabalho é de trinta e cinco horas.
Pessoal dirigente e de chefia
O pessoal dirigente e de chefia goza de isenção de horário de trabalho, sem prejuízo da observância do dever geral de assiduidade e do cumprimento da duração semanal de trabalho legalmente estabelecida.
Deveres de assiduidade e de pontualidade
Modalidade de horário de trabalho
Horário flexível
Serviços externos
Regime de compensação
Dispensa de serviço
Assiduidade
Registo de assiduidade
Jornada contínua
Horários específicos
Disposições finais e transitórias
MAPA
(a que se refere o artigo 6.º)
Das 8 às 10 horas - margem móvel para a entrada - duas horas.
Das 10 às 12 horas - período de presença obrigatória - duas horas.
Das 12 às 14 horas - margem móvel para almoço - duas horas, com obrigatoriedade de utilização mínima de uma hora e máxima de duas horas.
Das 14 horas às 16 horas e 30 minutos - período de presença obrigatória - duas horas e trinta minutos.
Das 16 horas e 30 minutos às 20 horas - margem móvel para a saída - três horas e trinta minutos.