Aprova o Regulamento de Teletrabalho da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.
Objeto e âmbito
Acordo e procedimento
Acordo e duração
Tempo de trabalho
Local de trabalho
Direitos e deveres
Instrumentos de trabalho
Avaliação
A avaliação por objetivos e competências do trabalhador em regime de teletrabalho deve ser monitorizada trimestralmente através do registo dos procedimentos de monitorização trimestral nas ferramentas informáticas que venham a ser adotadas para o mesmo fim, à semelhança da monitorização da atividade dos demais trabalhadores.
Medidas de redução de isolamento do trabalhador
Saúde e segurança no trabalho
Aos trabalhadores em regime de teletrabalho é garantida a informação sobre as políticas de saúde e segurança facultada aos restantes trabalhadores.
Direito ao desligamento e à privacidade
Direitos e garantias fundamentais
Proteção de dados pessoais
Casos omissos
Em tudo o que não estiver especificamente previsto no presente Regulamento, são aplicáveis as disposições constantes do Código do Trabalho.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de maio de 2024. - O Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, João Miguel dos Santos Gonçalves.
317745362