Ficam isentas de imposto sobre as sucessões e doações por avença as obrigações emitidas durante os anos de 1999 até ao final do ano 2002.
Artigo 5.º — Obrigações - Imposto sobre as sucessões e doações por avença
RevogadoVersão 7Vigente desde: 08/07/2001
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 7
Revogado desde 08/07/2001
Decreto-Lei n.º 198/2001 - 1.ª Série(03/07/2001)
Alterado
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Original
Em vigor de 01/07/1989 a 30/12/1992